Não existe uma única regra para todos os serviços
A regra aplicável pode depender da atividade, da operação, do profissional, do cliente, do local e das condições legais.
- Base:
- LC nº 214/2025 e EC nº 132/2023
- Status:
- Revisado
- Revisão:
- 28/07/2026
Setor econômico
O ISS e a tributação de PIS/Cofins sobre a receita dão lugar a IBS e CBS, com apuração por fora do preço e crédito sobre as aquisições da empresa.
Prestadores de serviços de qualquer porte fora do Simples Nacional, e também optantes do Simples que vendem para empresas.
Serviços com poucos insumos tomam menos crédito, o que tende a elevar a carga sobre o preço final quando comparada ao ISS.
Construa a linha de base de preços e margens por tipo de serviço e identifique quanto das suas aquisições gera crédito.
O que esta página cobre: Cobre serviços empresariais em geral: consultoria, marketing, engenharia, manutenção, educação privada, serviços administrativos e profissionais liberais organizados em pessoa jurídica.
O que não é tratado aqui: Serviços financeiros, saúde, transporte, tecnologia e hotelaria têm páginas próprias, com regras específicas.
A regra aplicável pode depender da atividade, da operação, do profissional, do cliente, do local e das condições legais.
A maioria das operações pode seguir a regra geral, mas existem reduções, regimes diferenciados e regimes específicos que precisam ser verificados.
O impacto não pode ser avaliado apenas pela alíquota nominal. Documentos, fornecedores, despesas, créditos e restrições precisam ser mapeados.
No mercado empresarial, o crédito do cliente pode influenciar a negociação. No consumidor final, preço, margem e sensibilidade comercial ganham maior relevância.
A reforma afeta cláusulas, documentos fiscais, cadastros, integrações, pagamentos e capital de giro.
Ponto essencial
Esta página apresenta orientações gerais e não confirma o enquadramento de uma operação específica.
O CNAE não responde sozinho
O CNAE é uma informação relevante, mas o tratamento tributário deve considerar a operação efetivamente realizada e as condições previstas na legislação.
Leitura completa da página, sem recorte prévio.
Atividades com regime próprio
Esta operação possui regras próprias e é analisada em uma página específica.
Empresas de serviços podem estar sujeitas a ISS, PIS e Cofins, com variações conforme o regime, o Município, a atividade e a operação.
Os tributos atuais convivem gradualmente com CBS e IBS conforme o cronograma constitucional.
CBS e IBS passam a compor o sistema geral de tributação do consumo, sem prejuízo dos regimes diferenciados e específicos.
Pergunta empresarial: Quais tributos, cadastros e sistemas precisam coexistir durante a transição?
As regras do ISS dependem da legislação atual e possuem hipóteses próprias de determinação do Município competente.
As regras atuais e o novo critério de localização precisam ser administrados simultaneamente.
O local da operação com IBS e CBS varia conforme a natureza do serviço e, para os casos residuais, considera as regras do domicílio principal do adquirente ou destinatário.
Pergunta empresarial: A empresa possui dados confiáveis para determinar adquirente, destinatário e estabelecimento relacionado?
O aproveitamento de créditos de PIS e Cofins varia conforme o regime e a legislação atual.
Será necessário conciliar os critérios dos sistemas antigos e dos novos tributos.
No regime regular, os créditos de IBS e CBS dependem das condições legais, do documento fiscal e da extinção dos débitos da operação.
Pergunta empresarial: A empresa consegue relacionar aquisição, documento, fornecedor, pagamento e crédito?
O recolhimento é realizado segundo os mecanismos dos tributos atuais.
Novos meios de extinção do débito e rotinas de conciliação serão implementados progressivamente.
O split payment poderá vincular documento fiscal, operação e liquidação financeira, conforme implementação e regulamentação.
Pergunta empresarial: Os sistemas financeiros conseguem vincular nota, pagamento, parcela, cancelamento e devolução?
O IBS e a CBS incidem, como regra, sobre operações onerosas com bens e serviços. A prestação de serviços integra esse campo amplo de incidência, salvo imunidade, não incidência, redução, alíquota zero, regime diferenciado, regime específico ou outra disposição legal aplicável.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para a prestação de serviços de determinadas profissões intelectuais, submetidas à fiscalização por conselho profissional, desde que cumpridas as condições legais.
Como a redução não deve ser lida
Limite da lista
A lista é expressa. Nenhuma profissão é incluída por analogia, e a existência de outro tratamento aplicável remete à página setorial correspondente.
A redução pode ser aplicável quando o serviço estiver vinculado à habilitação do profissional abrangido.
Perguntas de verificaçãoOs requisitos previstos para a pessoa jurídica são cumulativos.
Não impedem a redução, por si sós
Disciplina própria
A prestação relacionada aos profissionais de educação física por pessoa jurídica possui disciplina própria no § 3º do art. 127 e deve ser tratada separadamente na verificação.
As respostas ficam apenas neste navegador. Nada é enviado, armazenado no servidor ou transformado em contato comercial.
Informações insuficientes para uma avaliação inicial
Aviso permanente
O checklist é orientativo. O enquadramento depende da documentação societária, da atividade efetivamente prestada e das condições legais.
Limite da leitura societária
Uma alteração contratual, isoladamente, não assegura o tratamento tributário. A coerência entre contrato social, atividade efetiva, contratos comerciais e documentos fiscais precisa ser demonstrada.
Como a combinação entre débito, créditos e perfil dos clientes afeta a formação do preço?
Quais aquisições geram valores potencialmente creditáveis e quais condições precisam ser comprovadas?
Os contratos definem repasse, reequilíbrio, documentação, créditos e mudanças tributárias?
O ERP e a NFS-e conseguem registrar corretamente operação, local, tratamento, alíquotas e pagamentos?
O momento do pagamento e da apropriação de créditos poderá alterar o capital de giro?
A empresa consegue conciliar faturamento, documentos, tributos, pagamentos e créditos?
Há responsáveis por decisões tributárias, comerciais, contratuais e tecnológicas?
A estrutura societária, a subcontratação e a forma de prestação afetam o tratamento analisado?
Sem conclusão de carga
Não é possível concluir que a carga aumentará ou diminuirá sem mapear a operação e os créditos.
Marque as categorias de aquisição presentes na sua operação
Sem conclusão automática
A marcação organiza o levantamento interno. Nenhuma categoria é classificada automaticamente como creditável: cada aquisição depende de documento, destaque, extinção do débito e das restrições legais aplicáveis.
No regime regular, o contribuinte poderá apropriar créditos de IBS e CBS nas aquisições em que seja adquirente, observadas as condições legais. A operação precisa ser comprovada por documento fiscal eletrônico idôneo, e o valor do crédito está ligado aos débitos destacados e extintos ou às hipóteses expressas de crédito presumido.
A apropriação depende de documento fiscal eletrônico idôneo que identifique a operação, o fornecedor e o adquirente.
Os valores de IBS e CBS precisam estar corretamente destacados na operação de aquisição.
O crédito está vinculado à extinção do débito da operação pelas modalidades previstas em lei.
Há hipóteses legais de vedação e de restrição que precisam ser verificadas caso a caso.
Aquisições destinadas a uso ou consumo pessoal recebem tratamento próprio e não seguem a regra geral de crédito.
Existem operações que não geram crédito ao adquirente, conforme o tratamento aplicável à etapa anterior.
Alterações posteriores da operação, como cancelamento ou devolução, podem exigir ajuste dos créditos apropriados.
O crédito relacionado a fornecedor optante segue regra própria e pode ser diferente daquele gerado por fornecedor do regime regular.
Expressões que esta página não utiliza
Quando o IBS e a CBS forem recolhidos dentro do Simples Nacional, o optante não se apropria dos créditos dos novos tributos pelo regime regular. O adquirente sujeito ao regime regular poderá apropriar crédito correspondente ao valor de IBS e CBS devido pelo fornecedor por meio do Simples, conforme as condições legais.
Verificar o local onde o imóvel está situado.
Esta operação possui regras próprias — ver Construção e mercado imobiliárioLimite da árvore de decisão
A árvore organiza a análise, mas não substitui a verificação do art. 11 da Lei Complementar nº 214/2025 e das regras específicas.
Na subcontratação, cada etapa da cadeia gera documentos, débitos e créditos próprios. A análise precisa acompanhar a operação completa, e não apenas o contrato final com o cliente.
A documentação técnica da NFS-e continua em evolução
As versões, anexos, regras e datas de disponibilização devem ser confirmados no Portal oficial da NFS-e antes da implantação.
A documentação técnica da NFS-e aplicável ao IBS e à CBS continua sendo atualizada. Versão, anexos, ambiente e data de disponibilização devem ser confirmados antes da implantação.
Implementação gradual
O funcionamento prático depende dos atos conjuntos, dos sistemas e do cronograma de implantação.
Limites desta seção
Esta página não solicita valores e não gera projeção financeira. As perguntas organizam o levantamento interno de caixa.
Pergunta central: O tratamento da operação preserva a competitividade comercial e permite ao cliente utilizar corretamente as informações tributárias?
Pergunta central: Como o novo modelo afeta o preço percebido pelo consumidor e o caixa da empresa?
Contratos com a administração pública
A aplicação concreta depende do contrato, do regime jurídico e da legislação correspondente.
Providência relacionada: inventariar contratos sensíveis à mudança tributária.
Operações internacionais possuem regras próprias de importação, exportação, local, adquirente e destinatário. A análise não deve ser feita apenas com base no endereço contratual.
Profundidade desta etapa
Esta página estrutura as perguntas de importação e exportação de serviços, mas não conclui sobre imunidade, incidência ou requisitos sem verificação específica.
| Tema | B2B | B2C | Simples | Profissão regulamentada | Serviço recorrente | Múltiplos estabelecimentos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| preço | ||||||
| créditos | ||||||
| contratos | ||||||
| sistemas | ||||||
| caixa | ||||||
| estrutura societária |
Selecione uma célula para ler a explicação do cruzamento entre tema e perfil de operação.
Norma estruturante do novo sistema e da transição
Disciplina geral do IBS e da CBS aplicada aos serviços
Administração do IBS e temas de gestão do imposto
Regulamentação da CBS
Regulamentação do IBS
Documentação operacional do documento fiscal de serviço
Orientação oficial sobre datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais
Visão ampliada disponível
Consolidado em 28/07/2026 · Próxima revisão operacional em 04/08/2026
Responsável editorial: Equipe editorial reforma.com.br
Normas consideradasConteúdos operacionais permanecem dinâmicos: versões, ambientes e datas são confirmados a cada revisão.
Clientes, fornecedores, contratos, estrutura societária, créditos, documentos e forma de pagamento precisam ser analisados em conjunto.
Serviço contratado por pessoa jurídica que apura IBS e CBS.
Como é hoje
ISS recolhido ao município, sem crédito para o tomador, e PIS/Cofins conforme o regime da prestadora.
No novo modelo
IBS e CBS destacados por fora do preço, com crédito integral para o tomador que utiliza o serviço na atividade econômica.
O que isso muda: O tributo deixa de ser custo definitivo do cliente empresarial e passa a ser recuperável, o que muda a comparação de preços no mercado.
Serviço contratado por pessoa física, sem aproveitamento de crédito.
Como é hoje
ISS embutido no preço, alíquota definida pelo município.
No novo modelo
IBS e CBS incidem sobre a operação e não são recuperáveis pelo contratante pessoa física.
O que isso muda: Toda a variação de carga aparece no preço final, sem compensação na cadeia.
Contratação de terceiros, softwares, aluguéis e despesas operacionais.
Como é hoje
Crédito restrito, dependente do regime e da natureza da despesa; ISS não gera crédito.
No novo modelo
Crédito amplo sobre aquisições vinculadas à atividade, desde que a operação esteja documentada e o tributo tenha sido destacado.
O que isso muda: O cadastro de fornecedores e a qualidade dos documentos recebidos passam a afetar diretamente a carga efetiva.
Conteúdo informativo. As ferramentas não substituem análise jurídica, tributária, contábil ou financeira individualizada.
Folha de pagamento não gera crédito. Setores com custo majoritariamente humano concentram o efeito no preço.
Ponto que costuma exigir análise técnica individual antes de qualquer decisão.
Pessoas físicas, entidades e empresas em regimes que limitam crédito absorvem integralmente a variação.
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
Congresso Nacional
Publicação: 20/12/2023
Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Congresso Nacional
Publicação: 16/01/2025
Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.