Primeiro ano da transição e período de teste
Em 2026, a transição começa com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, dentro do modelo de teste previsto constitucionalmente.
- O que muda
- O período é destinado à adaptação de documentos, sistemas, cadastros, processos e controles. O tratamento do recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias e das regras complementares.
- Impacto prático
- As empresas precisam validar emissão documental, parametrização de sistemas, qualidade dos cadastros e conciliações.
Providências sugeridas
Organize o mapeamento de documentos fiscais, valide o fornecedor de ERP e defina responsáveis pelos testes.
- Mapear documentos fiscais utilizados — Fiscal, Operações · Imediato
- Validar o fornecedor de ERP e o cronograma de atualização — Tecnologia · Próximos 30 dias
- Revisar cadastros tributários de produtos, serviços e parceiros — Fiscal, Compras · Próximos 90 dias
- Executar testes de emissão e recebimento — Tecnologia, Fiscal · Ainda neste ano
- Definir responsáveis por área — Governança · Imediato
- Documentar falhas e correções — Governança, Operações · Acompanhamento contínuo
As providências variam conforme operações, regime, setor, sistemas e contratos da empresa.
Detalhamento técnico e fontes (3)
Base técnica: EC nº 132/2023, ADCT, art. 125; LC nº 214/2025; regulamentação e orientações oficiais aplicáveis. As alíquotas de teste não representam a carga definitiva do novo modelo.
- Fonte principalAto normativo
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
Congresso Nacional · Publicação em 20/12/2023
ADCT, art. 125.
Referência oficial pendente de cadastro.
- Fonte complementarAto normativo
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Congresso Nacional · Publicação em 16/01/2025
Referência oficial pendente de cadastro.
- Orientação operacionalAto normativo
Regulamentos da CBS e do IBS publicados em 30 de abril de 2026
Poder Executivo federal e Comitê Gestor do IBS · Publicação em 30/04/2026
Referência oficial pendente de cadastro.
Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 27/10/2026