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Implementação da reforma

Linha do tempo da reforma tributária, de 2026 a 2033.

Cada marco mostra o que muda, quando muda, a quem se aplica, qual o impacto prático, qual providência é sugerida e qual a fonte oficial.

Situação atual da transição

Painel calculado a partir dos marcos publicados e revisados pela equipe editorial.

Onde estamos hoje

Referência: 01/08/2026 · Última revisão editorial: 27/07/2026

Ano em curso

2026

Marcos no ano

5

Datas aguardando definição

2

Prazos alterados

1

Atenção agora

  • Data aguardando definição oficialAguardando publicação

    Cronograma de DF-e aguarda ato

    As datas de início da obrigatoriedade serão definidas por documento fiscal em ato conjunto ainda não publicado.

  • 21/07/2026Prorrogado

    Adiamento para determinadas pessoas físicas

    O início dos efeitos foi transferido para 1º de janeiro de 2027 para as pessoas físicas contribuintes abrangidas pela regulamentação da CBS.

Próximos marcos

  • 2027 2027: CBS e Imposto Seletivo
  • 2027 2027: fim de PIS/Pasep e Cofins
  • 2027 2027: IPI reduzido a zero

Precisa entender o efeito na sua operação? Faça o diagnóstico empresarial.

Cronograma da implementação

Escolha o modo de leitura, filtre por ano, situação, perfil, área ou documento fiscal.

Criação e extinção de tributos, transição, proporções e marcos legais.

Filtros rápidos

A seleção apenas organiza os marcos exibidos. Ela não altera o conteúdo jurídico.

12 marco(s) exibido(s).

2026

  1. 2026Em implementaçãoMarco constitucionalTransiçãoSistemas

    Primeiro ano da transição e período de teste

    Em 2026, a transição começa com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, dentro do modelo de teste previsto constitucionalmente.

    O que muda
    O período é destinado à adaptação de documentos, sistemas, cadastros, processos e controles. O tratamento do recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias e das regras complementares.
    Impacto prático
    As empresas precisam validar emissão documental, parametrização de sistemas, qualidade dos cadastros e conciliações.
    Todos os contribuintesFiscalTecnologiaContabilidadeGovernançaAinda neste ano

    Providências sugeridas

    Organize o mapeamento de documentos fiscais, valide o fornecedor de ERP e defina responsáveis pelos testes.

    • Mapear documentos fiscais utilizados Fiscal, Operações · Imediato
    • Validar o fornecedor de ERP e o cronograma de atualização Tecnologia · Próximos 30 dias
    • Revisar cadastros tributários de produtos, serviços e parceiros Fiscal, Compras · Próximos 90 dias
    • Executar testes de emissão e recebimento Tecnologia, Fiscal · Ainda neste ano
    • Definir responsáveis por área Governança · Imediato
    • Documentar falhas e correções Governança, Operações · Acompanhamento contínuo

    As providências variam conforme operações, regime, setor, sistemas e contratos da empresa.

    Detalhamento técnico e fontes (3)

    Base técnica: EC nº 132/2023, ADCT, art. 125; LC nº 214/2025; regulamentação e orientações oficiais aplicáveis. As alíquotas de teste não representam a carga definitiva do novo modelo.

    • Fonte principalAto normativo

      Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

      Congresso Nacional · Publicação em 20/12/2023

      ADCT, art. 125.

      Referência oficial pendente de cadastro.

    • Fonte complementarAto normativo

      Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

      Congresso Nacional · Publicação em 16/01/2025

      Referência oficial pendente de cadastro.

    • Orientação operacionalAto normativo

      Regulamentos da CBS e do IBS publicados em 30 de abril de 2026

      Poder Executivo federal e Comitê Gestor do IBS · Publicação em 30/04/2026

      Referência oficial pendente de cadastro.

    Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 27/10/2026

2027

  1. 2027Vigência futuraMarco constitucionalInício de tributo

    CBS e Imposto Seletivo entram na nova fase de cobrança

    A partir de 2027, passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo, observadas as regras e alíquotas aplicáveis.

    O que muda
    A partir de 2027, passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo, observadas as regras e alíquotas aplicáveis.
    Impacto prático
    A apuração federal passa a seguir a lógica do novo modelo, exigindo controles de crédito, precificação e conciliação já estabilizados.
    Todos os contribuintesFiscalFinanceiroComercialEtapa futura

    Providências sugeridas

    Consolide a parametrização fiscal, revise contratos e prepare o acompanhamento de créditos.

    As providências variam conforme operações, regime, setor, sistemas e contratos da empresa.

    Detalhamento técnico e fontes (2)

    Base principal: EC nº 132/2023, ADCT, art. 126.

    • Fonte principalAto normativo

      Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

      Congresso Nacional · Publicação em 20/12/2023

      ADCT, art. 126.

      Referência oficial pendente de cadastro.

    • Fonte complementarAto normativo

      Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

      Congresso Nacional · Publicação em 16/01/2025

      Referência oficial pendente de cadastro.

    Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 27/10/2026

  2. 2027Vigência futuraMarco constitucionalExtinção de tributo

    Extinção de PIS/Pasep e Cofins

    PIS/Pasep e Cofins deixam de existir a partir de 2027, nos termos da transição constitucional.

    O que muda
    PIS/Pasep e Cofins deixam de existir a partir de 2027, nos termos da transição constitucional.
    Impacto prático
    Rotinas, créditos e obrigações vinculados às contribuições precisam ser encerrados de forma controlada, preservando históricos e períodos anteriores.
    Todos os contribuintesFiscalContabilidadeFinanceiroEtapa futura

    Providências sugeridas

    Planeje o encerramento das rotinas antigas sem perder rastreabilidade de créditos e obrigações de períodos anteriores.

    As providências variam conforme operações, regime, setor, sistemas e contratos da empresa.

    Detalhamento técnico e fontes (1)

    Base principal: EC nº 132/2023, ADCT, art. 126.

    • Fonte principalAto normativo

      Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

      Congresso Nacional · Publicação em 20/12/2023

      ADCT, art. 126.

      Referência oficial pendente de cadastro.

    Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 27/10/2026

  3. 2027Vigência futuraMarco constitucionalTransição de alíquotas

    Redução das alíquotas do IPI a zero

    As alíquotas do IPI são reduzidas a zero, ressalvados os produtos alcançados pela exceção relacionada à Zona Franca de Manaus.

    O que muda
    As alíquotas do IPI são reduzidas a zero, ressalvados os produtos alcançados pela exceção relacionada à Zona Franca de Manaus.
    Impacto prático
    A redução não equivale à extinção do imposto: a exceção constitucional permanece aplicável e exige controle específico.
    Todos os contribuintesFiscalOperaçõesEtapa futura

    Providências sugeridas

    Confirme se a operação envolve produtos alcançados pela exceção antes de ajustar parametrizações.

    As providências variam conforme operações, regime, setor, sistemas e contratos da empresa.

    Detalhamento técnico e fontes (1)

    Base principal: EC nº 132/2023, ADCT, art. 126. A exceção relacionada à Zona Franca de Manaus permanece prevista no texto constitucional.

    • Fonte principalAto normativo

      Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

      Congresso Nacional · Publicação em 20/12/2023

      ADCT, art. 126.

      Referência oficial pendente de cadastro.

    Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 27/10/2026

  4. De 2027 a 2028Vigência futuraMarco constitucionalTransição de alíquotasRecolhimento

    IBS inicia cobrança transitória estadual e municipal

    O IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05% em 2027 e 2028.

    O que muda
    O IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05% em 2027 e 2028. A alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual durante esse período.
    Impacto prático
    A convivência entre sistemas começa a exigir controles paralelos de apuração, documento fiscal e conciliação.
    Todos os contribuintesFiscalFinanceiroEtapa futura

    Providências sugeridas

    Prepare a apuração simultânea e valide os controles de crédito entre os sistemas.

    As providências variam conforme operações, regime, setor, sistemas e contratos da empresa.

    Detalhamento técnico e fontes (2)

    Base: EC nº 132/2023, ADCT, art. 127. A redução de 0,1 ponto percentual incide sobre a alíquota da CBS e não corresponde a uma alíquota de 0,1%.

    • Fonte principalAto normativo

      Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

      Congresso Nacional · Publicação em 20/12/2023

      ADCT, art. 127.

      Referência oficial pendente de cadastro.

    • Fonte complementarAto normativo

      Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

      Congresso Nacional · Publicação em 16/01/2025

      Referência oficial pendente de cadastro.

    Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 27/10/2026

  5. Depende de regulamentaçãoPendente de regulamentaçãoMarco legalRegime específicoRegulamentaçãoGovernança

    Simples Nacional

    Optante do Simples Nacional passa a poder apurar IBS e CBS pelo regime regular

    A LC nº 214/2025 permite que a empresa optante mantenha o Simples Nacional e apure IBS e CBS fora do recolhimento unificado, pelo regime regular.

    Não trate esta previsão como prazo definitivo até a publicação do ato correspondente.

    O que muda
    O Simples Nacional é mantido. A LC nº 214/2025 abre a possibilidade de o optante recolher IBS e CBS separadamente, pelas regras gerais, sem deixar o regime unificado quanto aos demais tributos. A forma, o prazo e a periodicidade do exercício dessa opção dependem de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
    Impacto prático
    A decisão afeta o crédito transferido a clientes empresariais, o crédito apropriado nas próprias aquisições, a formação de preço e o custo administrativo de conformidade.

    A quem se aplica: Aplica-se a microempresas e empresas de pequeno porte optantes, de qualquer setor.

    Simples NacionalFiscalContabilidadeComercialGovernançaAinda neste ano

    Providências sugeridas

    Separe o faturamento entre clientes pessoa jurídica e consumidor final, levante o peso das aquisições tributadas e avalie a capacidade contábil e sistêmica de apurar pelo regime regular.

    • Separar o faturamento entre clientes pessoa jurídica e consumidor final Comercial, Financeiro · Próximos 90 dias
    • Levantar o peso das aquisições tributadas na estrutura de custo Fiscal, Contabilidade · Próximos 90 dias
    • Avaliar a capacidade contábil e sistêmica de apurar pelo regime regular Contabilidade, Tecnologia · Ainda neste ano

    As providências variam conforme operações, regime, setor, sistemas e contratos da empresa.

    Detalhamento técnico e fontes (3)

    Base: LC nº 214/2025, que altera a LC nº 123/2006 para acomodar IBS e CBS ao regime unificado. Esta base editorial não afirma datas de janela de opção enquanto não houver ato do CGSN identificado e verificado.

    • Fonte principalAto normativo

      Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

      Congresso Nacional · Publicação em 16/01/2025

      Referência oficial pendente de cadastro.

    • Fonte complementarAto normativo

      Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

      Congresso Nacional · Publicação em 14/12/2006

      Referência oficial pendente de cadastro.

    • Orientação operacionalAto normativo

      Regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional sobre a opção de apuração do IBS e da CBS

      Comitê Gestor do Simples Nacional

      Ato de regulamentação ainda não confirmado nesta base.

      Referência oficial pendente de cadastro.

    Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 27/10/2026

2028

  1. 2028Vigência futuraMarco constitucionalTransição de alíquotasTransição

    Continuidade da fase transitória do IBS

    Permanece a cobrança transitória do IBS à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, com redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS.

    O que muda
    Permanece a cobrança transitória do IBS à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, com redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS.
    Impacto prático
    As empresas deverão operar com a CBS e o IBS ao mesmo tempo em que se preparam para a substituição gradual de ICMS e ISS.
    Todos os contribuintesFiscalFinanceiroJurídicoEtapa futura

    Providências sugeridas

    Consolide conciliações, corrija falhas e prepare cenários para 2029.

    • Consolidar conciliações Fiscal, Contabilidade · Etapa futura
    • Corrigir falhas identificadas Operações · Etapa futura
    • Revisar contratos de médio e longo prazo Jurídico, Comercial · Etapa futura
    • Preparar cenários para 2029 Financeiro · Etapa futura
    • Revisar benefícios e incentivos relacionados a ICMS e ISS Fiscal, Jurídico · Etapa futura

    As providências variam conforme operações, regime, setor, sistemas e contratos da empresa.

    Detalhamento técnico e fontes (1)

    Base: EC nº 132/2023, ADCT, art. 127.

    • Fonte principalAto normativo

      Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

      Congresso Nacional · Publicação em 20/12/2023

      ADCT, art. 127.

      Referência oficial pendente de cadastro.

    Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 27/10/2026

2029

  1. 2029Vigência futuraMarco constitucionalTransição de alíquotasTransição

    Início da substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS

    ICMS e ISS passam a ser cobrados à proporção de 90% das alíquotas previstas nas respectivas legislações, enquanto o IBS avança na transição.

    Proporção da transição

    Sistema anterior: 90% · Avanço da transição: 10%

    Os percentuais mostram a proporção da transição. Não representam, isoladamente, a alíquota efetiva aplicável a uma operação.

    O que muda
    ICMS e ISS passam a 90% das alíquotas previstas nas respectivas legislações.
    Impacto prático
    Inicia-se a convivência mais intensa entre os sistemas, exigindo controle de regras, documentos, créditos e preços.
    Todos os contribuintesFiscalFinanceiroJurídicoComercialEtapa futura

    Providências sugeridas

    Revise parametrizações anualmente, atualize simulações internas, acompanhe alíquotas de referência e mantenha a governança de atualização.

    • Revisar parametrizações anualmente Tecnologia, Fiscal · Etapa futura
    • Atualizar simulações internas de cenário Financeiro · Etapa futura
    • Acompanhar alíquotas de referência divulgadas oficialmente Fiscal · Acompanhamento contínuo
    • Revisar contratos e benefícios vigentes Jurídico, Comercial · Etapa futura

    As providências variam conforme operações, regime, setor, sistemas e contratos da empresa.

    Detalhamento técnico e fontes (2)

    Base: EC nº 132/2023, ADCT, art. 128. Os percentuais indicam a proporção da transição prevista no texto constitucional.

    • Fonte principalAto normativo

      Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

      Congresso Nacional · Publicação em 20/12/2023

      ADCT, art. 128.

      Referência oficial pendente de cadastro.

    • Fonte complementarAto normativo

      Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

      Congresso Nacional · Publicação em 16/01/2025

      Referência oficial pendente de cadastro.

    Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 27/10/2026

2030

  1. 2030Vigência futuraMarco constitucionalTransição de alíquotasTransição

    Segunda etapa da substituição de ICMS e ISS

    ICMS e ISS passam a ser cobrados à proporção de 80% das alíquotas previstas nas respectivas legislações, enquanto o IBS avança na transição.

    Proporção da transição

    Sistema anterior: 80% · Avanço da transição: 20%

    Os percentuais mostram a proporção da transição. Não representam, isoladamente, a alíquota efetiva aplicável a uma operação.

    O que muda
    ICMS e ISS passam a 80% das alíquotas previstas nas respectivas legislações.
    Impacto prático
    A convivência entre sistemas se aprofunda e exige revisão anual de parametrizações, contratos e preços.
    Todos os contribuintesFiscalFinanceiroJurídicoComercialEtapa futura

    Providências sugeridas

    Revise parametrizações anualmente, atualize simulações internas, acompanhe alíquotas de referência e mantenha a governança de atualização.

    • Revisar parametrizações anualmente Tecnologia, Fiscal · Etapa futura
    • Atualizar simulações internas de cenário Financeiro · Etapa futura
    • Acompanhar alíquotas de referência divulgadas oficialmente Fiscal · Acompanhamento contínuo
    • Revisar contratos e benefícios vigentes Jurídico, Comercial · Etapa futura

    As providências variam conforme operações, regime, setor, sistemas e contratos da empresa.

    Detalhamento técnico e fontes (2)

    Base: EC nº 132/2023, ADCT, art. 128. Os percentuais indicam a proporção da transição prevista no texto constitucional.

    • Fonte principalAto normativo

      Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

      Congresso Nacional · Publicação em 20/12/2023

      ADCT, art. 128.

      Referência oficial pendente de cadastro.

    • Fonte complementarAto normativo

      Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

      Congresso Nacional · Publicação em 16/01/2025

      Referência oficial pendente de cadastro.

    Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 27/10/2026

2031

  1. 2031Vigência futuraMarco constitucionalTransição de alíquotasTransição

    Terceira etapa da substituição de ICMS e ISS

    ICMS e ISS passam a ser cobrados à proporção de 70% das alíquotas previstas nas respectivas legislações, enquanto o IBS avança na transição.

    Proporção da transição

    Sistema anterior: 70% · Avanço da transição: 30%

    Os percentuais mostram a proporção da transição. Não representam, isoladamente, a alíquota efetiva aplicável a uma operação.

    O que muda
    ICMS e ISS passam a 70% das alíquotas previstas nas respectivas legislações.
    Impacto prático
    A proporção do sistema anterior diminui e a gestão de créditos e benefícios exige acompanhamento contínuo.
    Todos os contribuintesFiscalFinanceiroJurídicoComercialEtapa futura

    Providências sugeridas

    Revise parametrizações anualmente, atualize simulações internas, acompanhe alíquotas de referência e mantenha a governança de atualização.

    • Revisar parametrizações anualmente Tecnologia, Fiscal · Etapa futura
    • Atualizar simulações internas de cenário Financeiro · Etapa futura
    • Acompanhar alíquotas de referência divulgadas oficialmente Fiscal · Acompanhamento contínuo
    • Revisar contratos e benefícios vigentes Jurídico, Comercial · Etapa futura

    As providências variam conforme operações, regime, setor, sistemas e contratos da empresa.

    Detalhamento técnico e fontes (2)

    Base: EC nº 132/2023, ADCT, art. 128. Os percentuais indicam a proporção da transição prevista no texto constitucional.

    • Fonte principalAto normativo

      Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

      Congresso Nacional · Publicação em 20/12/2023

      ADCT, art. 128.

      Referência oficial pendente de cadastro.

    • Fonte complementarAto normativo

      Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

      Congresso Nacional · Publicação em 16/01/2025

      Referência oficial pendente de cadastro.

    Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 27/10/2026

2032

  1. 2032Vigência futuraMarco constitucionalTransição de alíquotasTransição

    Último ano da coexistência constitucional

    ICMS e ISS passam a ser cobrados à proporção de 60% das alíquotas previstas nas respectivas legislações, enquanto o IBS avança na transição.

    Proporção da transição

    Sistema anterior: 60% · Avanço da transição: 40%

    Os percentuais mostram a proporção da transição. Não representam, isoladamente, a alíquota efetiva aplicável a uma operação.

    O que muda
    ICMS e ISS passam a 60% das alíquotas previstas nas respectivas legislações, antes da extinção prevista para 2033.
    Impacto prático
    É o último ano de convivência entre os sistemas, com preparação para a operação integral do novo modelo.
    Todos os contribuintesFiscalFinanceiroJurídicoComercialEtapa futura

    Providências sugeridas

    Revise parametrizações anualmente, atualize simulações internas, acompanhe alíquotas de referência e mantenha a governança de atualização.

    • Revisar parametrizações anualmente Tecnologia, Fiscal · Etapa futura
    • Atualizar simulações internas de cenário Financeiro · Etapa futura
    • Acompanhar alíquotas de referência divulgadas oficialmente Fiscal · Acompanhamento contínuo
    • Revisar contratos e benefícios vigentes Jurídico, Comercial · Etapa futura

    As providências variam conforme operações, regime, setor, sistemas e contratos da empresa.

    Detalhamento técnico e fontes (2)

    Base: EC nº 132/2023, ADCT, art. 128. Os percentuais indicam a proporção da transição prevista no texto constitucional.

    • Fonte principalAto normativo

      Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

      Congresso Nacional · Publicação em 20/12/2023

      ADCT, art. 128.

      Referência oficial pendente de cadastro.

    • Fonte complementarAto normativo

      Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

      Congresso Nacional · Publicação em 16/01/2025

      Referência oficial pendente de cadastro.

    Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 27/10/2026

2033

  1. 2033Vigência futuraMarco constitucionalExtinção de tributoTransição

    Vigência integral do novo modelo de tributação do consumo

    A partir de 2033, ICMS e ISS são extintos e o novo modelo alcança a etapa integral prevista na transição.

    O que muda
    A partir de 2033, ICMS e ISS são extintos e o novo modelo alcança a etapa integral prevista na transição.
    Impacto prático
    A empresa passará a operar sem ICMS e ISS, observadas as regras do IBS, da CBS, do Imposto Seletivo e dos regimes aplicáveis.
    Todos os contribuintesFiscalContabilidadeJurídicoGovernançaEtapa futura

    Providências sugeridas

    Concluir a desativação segura das rotinas antigas, preservar históricos e validar a operação integral do novo sistema.

    • Desativar rotinas antigas de forma controlada Tecnologia, Fiscal · Etapa futura
    • Preservar históricos e documentação de períodos anteriores Contabilidade, Jurídico · Etapa futura
    • Validar a operação integral do novo sistema Operações, Governança · Etapa futura

    As providências variam conforme operações, regime, setor, sistemas e contratos da empresa.

    Detalhamento técnico e fontes (2)

    Base: EC nº 132/2023, ADCT, art. 129. A extinção do tributo não encerra automaticamente fiscalização de períodos anteriores, obrigações de guarda, processos, créditos, compensações ou obrigações residuais.

    • Fonte principalAto normativo

      Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

      Congresso Nacional · Publicação em 20/12/2023

      ADCT, art. 129.

      Referência oficial pendente de cadastro.

    • Fonte complementarAto normativo

      Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

      Congresso Nacional · Publicação em 16/01/2025

      Referência oficial pendente de cadastro.

    Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 27/10/2026

Como chegamos até aqui

Marcos de formação do novo sistema, mantidos separados do cronograma de implementação.
  1. 20/12/2023HistóricoMarco constitucionalTransição

    Emenda Constitucional nº 132 altera o Sistema Tributário Nacional

    A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu o novo modelo de tributação do consumo e o cronograma de transição.

    O que muda
    A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, alterou o Sistema Tributário Nacional e inscreveu no ADCT as etapas da transição para IBS, CBS e Imposto Seletivo.
    Impacto prático
    Define a moldura constitucional que orienta todas as demais normas da reforma.
    Todos os contribuintesFiscalAcompanhamento contínuo
    Detalhamento técnico e fontes (1)

    As etapas de transição estão previstas nos arts. 125 a 129 do ADCT, na redação dada pela Emenda.

    • Fonte principalAto normativo

      Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

      Congresso Nacional · Publicação em 20/12/2023

      Referência oficial pendente de cadastro.

    Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 27/07/2027

  2. 16/01/2025HistóricoMarco legalRegulamentação

    Lei Complementar nº 214 institui IBS, CBS e Imposto Seletivo

    A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu os novos tributos e disciplinou regras gerais, regimes e obrigações.

    O que muda
    A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e definiu o corpo de regras aplicáveis.
    Impacto prático
    É a principal referência infraconstitucional para apuração, regimes e obrigações do novo modelo.
    Todos os contribuintesFiscalAcompanhamento contínuo
    Detalhamento técnico e fontes (2)
    • Fonte principalAto normativo

      Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

      Congresso Nacional · Publicação em 16/01/2025

      Referência oficial pendente de cadastro.

    • Fonte complementarAto normativo

      Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

      Congresso Nacional · Publicação em 20/12/2023

      Referência oficial pendente de cadastro.

    Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 16/01/2027

  3. 13/01/2026HistóricoMarco legalGovernança

    Lei Complementar nº 227 institui o CGIBS

    A Lei Complementar nº 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do IBS e disciplinou temas de administração do imposto.

    O que muda
    A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, institui o Comitê Gestor do IBS e disciplina temas de administração do imposto.
    Impacto prático
    Define quem administra o IBS e como serão conduzidos temas operacionais e de arrecadação compartilhada.
    Todos os contribuintesFiscalAcompanhamento contínuo
    Detalhamento técnico e fontes (1)
    • Fonte principalAto normativo

      Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026

      Congresso Nacional · Publicação em 13/01/2026

      Referência oficial pendente de cadastro.

    Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 13/01/2027

  4. 30/04/2026HistóricoMarco regulatórioRegulamentação

    Regulamentos da CBS e do IBS são publicados

    Em 30 de abril de 2026 foram publicados os regulamentos da CBS e do IBS.

    O que muda
    A publicação dos regulamentos detalha a aplicação das regras legais e orienta a operação no período de transição.
    Impacto prático
    Os regulamentos são a referência de detalhe para parametrização de sistemas e rotinas fiscais.
    Todos os contribuintesFiscalAcompanhamento contínuo
    Detalhamento técnico e fontes (2)
    • Fonte principalAto normativo

      Regulamentos da CBS e do IBS publicados em 30 de abril de 2026

      Poder Executivo federal e Comitê Gestor do IBS · Publicação em 30/04/2026

      Referência oficial pendente de cadastro.

    • Fonte complementarAto normativo

      Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

      Congresso Nacional · Publicação em 16/01/2025

      Referência oficial pendente de cadastro.

    Última revisão: 27/07/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 30/10/2026

Metodologia e limites de uso

Quando uma data depende de ato futuro, ela é identificada como pendente. Quando um prazo muda, a versão anterior permanece no histórico.

Os percentuais mostram a proporção da transição. Não representam, isoladamente, a alíquota efetiva aplicável a uma operação.

As providências variam conforme operações, regime, setor, sistemas e contratos da empresa.

Conteúdo informativo. As ferramentas não substituem análise jurídica, tributária, contábil ou financeira individualizada.