Cronograma estabelecido
Cronograma dos documentos fiscais eletrônicos é estabelecido por ato conjunto
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixou datas próprias por documento fiscal eletrônico. Não há data única aplicável a todos os documentos.
Solucionada
Materiais preparatórios divulgados antes de 27/07/2026 indicavam uma data única de início, e uma comunicação anterior do Comitê Gestor do IBS divulgou 3 de agosto de 2026 como marco operacional. A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, em 31/07/2026, resolveu a divergência: prevalece o cronograma por documento fixado no ato.
- O que muda
- Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, o ato conjunto estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS.
- Impacto prático
- A empresa precisa verificar a data aplicável a cada documento que efetivamente emite e recebe. A data de um documento não se estende aos demais, e há especificidades com datas próprias dentro do mesmo documento.
A quem se aplica: A definição é por documento fiscal e, em alguns casos, por especificidade dentro do documento. Verifique separadamente NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, NF3e, NFCom, BP-e e os demais documentos utilizados.
Providências sugeridas
Liste os documentos fiscais eletrônicos utilizados, confronte cada um com o quadro do ato conjunto, confirme a versão de leiaute suportada pelo emissor e organize os testes na ordem das datas.
- Mapear os documentos fiscais efetivamente emitidos e recebidos — Fiscal, Operações · Imediato
- Confrontar cada documento com a data própria fixada no ato conjunto — Fiscal · Imediato
- Confirmar com o fornecedor de sistema a versão dos leiautes suportada — Tecnologia · Próximos 30 dias
- Organizar os testes na ordem das datas e registrar códigos de rejeição — Tecnologia, Fiscal · Próximos 30 dias
As providências variam conforme operações, regime, setor, sistemas e contratos da empresa.
Detalhamento técnico e fontes (4)
O ato fixa datas distintas — 3 de agosto de 2026, 1º de outubro de 2026, 15 de novembro de 2026, 1º de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027 — e indica datas previstas de publicação dos leiautes, que representam expectativa de entrega e admitem ajuste pontual. O ato prevê ainda a edição de programa de conformidade para 2026, de caráter orientador, ainda não editado. As regras de validação e de rejeição por documento não constam do ato.
- Fonte principalAto normativoFonte prevalecente
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026
Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS · Publicação em 31/07/2026
Ato que fixa as datas de início da obrigatoriedade por documento fiscal eletrônico.
Abrir referência oficial - Fonte complementarAto normativo
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Congresso Nacional · Publicação em 16/01/2025
Referência oficial pendente de cadastro.
- Orientação operacionalComunicação oficial
Comunicação oficial conjunta que divulga o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos
Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS · Publicação em 31/07/2026
Reproduz o quadro do ato. Comunicação institucional: não substitui o ato.
Abrir referência oficial - Fonte históricaComunicação oficial
Notícia oficial da Receita Federal publicada em 27 de julho de 2026
Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS · Publicação em 27/07/2026
Comunicação anterior que anunciou o ato conjunto.
Referência oficial pendente de cadastro.
Histórico de alterações
Versão 2 · 05/08/2026
Data aguardando definição oficial → 31 de julho de 2026 (publicação do ato)
Publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, no DOU de 31 de julho de 2026, que estabeleceu o cronograma por documento fiscal eletrônico.
Última revisão: 05/08/2026 · Equipe editorial reforma.com.br · Próxima revisão: 01/09/2026