Central de mudanças
O que mudou e o que isso exige da sua empresa.
Cada registro mostra o que muda, quem é afetado, desde quando vale, o que fazer e qual a fonte técnica.
Registros com definição pendente são identificados como tal, sem antecipar interpretação.
Panorama editorial
- Publicações
- 10 atualizações publicadas
- Mais recente
- Última atualização em 05/08/2026
- Em acompanhamento
- 8 registros ainda dependem de definição oficial
Ordenadas pela data de publicação.
Aguardam ato, regulamentação ou confirmação aplicável.
Registros publicados
10 registro(s) encontrado(s).
- Em implementaçãoPublicado em 05/08/2026
- O que muda
- O que havia sido anunciado: comunicação anterior do Comitê Gestor do IBS divulgou 3 de agosto de 2026 como marco operacional de preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, com indicação de validação ou rejeição. O que a comunicação de 27 de julho informou: que as datas de início da obrigatoriedade seriam definidas por documento fiscal em ato conjunto. Qual ato foi localizado na verificação de 5 de agosto de 2026: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, edição 143, seção 1, página 25, cujo quadro foi reproduzido na comunicação oficial conjunta de 31 de julho de 2026. O que muda conforme o tipo de documento: o ato fixa datas distintas — 3 de agosto de 2026, 1º de outubro de 2026, 15 de novembro de 2026, 1º de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027 — além de datas próprias de publicação de leiautes. Não há data única aplicável a todos os documentos.
- O que a empresa pode fazer
- Identificar todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos; verificar leiaute e versão do emissor; confirmar os ambientes de produção e de homologação; testar os campos de IBS e CBS; registrar eventuais códigos de rejeição; validar a configuração com o fornecedor do ERP; acompanhar os atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS; documentar decisões e testes. O preenchimento dos campos, por si só, não atesta conformidade.
- Quem é afetado:
- Empresas emissoras e recebedoras de documentos fiscais eletrônicos, em qualquer regime, e fornecedores de sistemas de emissão e integração. O alcance depende do documento efetivamente utilizado: a data de um documento não se estende aos demais.
- Vale a partir de:
- 03/08/2026
Ler a atualização completaVer base técnica
Situação e vigência conforme cadastro editorial. Fonte e responsável técnico completos na página do registro.
Pendente: Permanecem pendentes: o cronograma de disponibilização dos ambientes de emissão, anunciado para a primeira quinzena de agosto de 2026; as regras de validação e de rejeição por documento, que não constam do ato; e o programa de conformidade de 2026, de caráter orientador, previsto no ato e ainda não editado. As datas de publicação dos leiautes representam expectativa de entrega e admitem ajuste pontual.
- PublicadoPublicado em 05/08/2026
- O que muda
- As novas inscrições podem receber CNPJ com letras e números. O identificador continua com quatorze posições e a mesma estrutura de raiz, ordem de estabelecimento e dígitos verificadores. Os CNPJ já emitidos permanecem válidos e não sofrem alteração de número nem de situação cadastral.
- O que a empresa pode fazer
- Percorrer a verificação de sistemas: validações exclusivamente numéricas podem falhar, e as integrações precisam aceitar os dois formatos. Utilizar o material técnico oficial da Receita Federal para o cálculo do dígito verificador.
- Quem é afetado:
- Empresas e desenvolvedores que armazenam, validam, transmitem ou consultam CNPJ em bancos de dados, formulários, integrações, arquivos, planilhas e relatórios. É mudança cadastral e tecnológica: relaciona-se à preparação operacional, não ao cálculo de tributos.
- Vale a partir de:
- 31/07/2026
Ler a atualização completaVer base técnica
Situação e vigência conforme cadastro editorial. Fonte e responsável técnico completos na página do registro.
Pendente: A Receita Federal informou que fará acompanhamento e monitoramento contínuo da implantação, com atenção ao desempenho dos sistemas e à integração com ambientes internos e externos.
- Em implementaçãoPublicado em 05/08/2026
- O que muda
- A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou, em 14 de julho de 2026, a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026, com ajustes no leiaute do DANFSE e data de adequação em 3 de agosto de 2026. A versão 1.02 atualizou a data de suspensão da API de geração do DANFSe, revisou a quantidade de caracteres de diversos campos e ajustou o tratamento dos campos de PIS e de COFINS e da respectiva retenção.
- O que a empresa pode fazer
- Testar geração, campos obrigatórios, impressão, download, consulta, código bidimensional quando aplicável, integração com o sistema de gestão, armazenamento, contingência, cancelamento e substituição, inclusive em produção. Confirmar no texto da nota técnica a situação da API de geração anterior.
- Quem é afetado:
- Emissores de NFS-e, desenvolvedores e fornecedores de sistemas que geram, apresentam ou armazenam o DANFSE. O DANFSE é o documento auxiliar da NFS-e: não se confunde com a NFS-e, com a DPS nem com a obrigação de uso do Emissor Nacional pelos optantes do Simples Nacional.
- Vale a partir de:
- 03/08/2026
Ler a atualização completaVer base técnica
Situação e vigência conforme cadastro editorial. Fonte e responsável técnico completos na página do registro.
Pendente: A nota técnica é documentação técnica, não norma. Versões posteriores podem ajustar campos e prazos: confirme sempre a versão vigente no Portal Nacional da NFS-e.
- PublicadoPublicado em 27/07/2026
- O que muda
- A comunicação oficial afastou a existência de uma data única de obrigatoriedade para todos os documentos fiscais eletrônicos e remeteu a definição a ato conjunto específico, publicado em 31 de julho de 2026.
- O que a empresa pode fazer
- Consultar o cronograma por documento no registro de 5 de agosto de 2026 e verificar a data aplicável a cada documento efetivamente emitido e recebido.
- Quem é afetado:
- Empresas emissoras de documentos fiscais eletrônicos e fornecedores de sistemas de emissão e integração, em qualquer regime.
- Vale a partir de:
- Sem data única: ver a norma
Ler a atualização completaVer base técnica
Situação e vigência conforme cadastro editorial. Fonte e responsável técnico completos na página do registro.
Pendente: Este registro documenta o anúncio de 27 de julho de 2026. O cronograma foi estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, tratado em registro próprio.
- PublicadoPublicado em 22/07/2026
- O que muda
- O dispositivo alterado do Decreto nº 12.955/2026 passou a prever janeiro de 2027 como início das obrigações cadastrais e documentais das pessoas físicas ali abrangidas.
- O que a empresa pode fazer
- Revisar cronogramas internos, comunicações e conteúdos que ainda apresentem a orientação anterior, confirmando o alcance exato do dispositivo.
- Quem é afetado:
- Somente as pessoas físicas e as obrigações indicadas no dispositivo alterado. Não há generalização para todas as pessoas nem para todas as obrigações.
- Vale a partir de:
- 01/01/2027
Ler a atualização completaVer base técnica
Situação e vigência conforme cadastro editorial. Fonte e responsável técnico completos na página do registro.
- Em acompanhamentoPublicado em 30/06/2026
- O que muda
- Nenhum dispositivo foi alterado por esta comunicação. Ela indica que o regulamento pode sofrer ajustes.
- O que a empresa pode fazer
- Manter revisão ativa dos conteúdos e parametrizações que dependem do regulamento e registrar as alterações quando publicadas.
- Quem é afetado:
- Empresas e fornecedores de sistemas que já parametrizaram rotinas com base no Regulamento do IBS.
- Vale a partir de:
- Sem data única: ver a norma
Ler a atualização completaVer base técnica
Situação e vigência conforme cadastro editorial. Fonte e responsável técnico completos na página do registro.
Pendente: Está pendente a eventual publicação de alterações ao Regulamento do IBS decorrentes das sugestões em análise.
Como tratamos as atualizações
Cada atualização é vinculada à norma e à fonte oficial correspondente, com data de revisão e responsável técnico registrados.
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