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Atualização
CNPJ alfanumérico entrou em produção: o que os sistemas precisam aceitar
O que você precisa saber
Ponto essencial
A Receita Federal informou que em 31 de julho de 2026 foi gerada a primeira inscrição de CNPJ em formato alfanumérico. Os CNPJ já existentes permanecem válidos e inalterados.As novas inscrições podem receber CNPJ com letras e números. O identificador continua com quatorze posições e a mesma estrutura de raiz, ordem de estabelecimento e dígitos verificadores. Os CNPJ já emitidos permanecem válidos e não sofrem alteração de número nem de situação cadastral.
Empresas e desenvolvedores que armazenam, validam, transmitem ou consultam CNPJ em bancos de dados, formulários, integrações, arquivos, planilhas e relatórios. É mudança cadastral e tecnológica: relaciona-se à preparação operacional, não ao cálculo de tributos.
O que fazer
Fundamento e produção de efeitos
O que permanece pendente
- Comunicação oficialFonte oficial
Comunicação oficial da Receita Federal sobre a geração do primeiro CNPJ em formato alfanumérico
Receita Federal do Brasil
- Publicação:
- 31/07/2026
- Consulta:
- 05/08/2026
- Comunicação oficialFonte oficial
Página oficial do projeto CNPJ Alfanumérico — Receita Federal
Receita Federal do Brasil
- Publicação:
- —
- Consulta:
- 05/08/2026
Seu sistema aceita CNPJ com letras?
Percorra cada camada em que o identificador circula. O objetivo é encontrar validações que assumem apenas dígitos antes que elas apareçam em produção.
Dados e validação
- · Campos de banco de dados
- · Expressões regulares (regex)
- · Máscaras de entrada
- · Validação de formulário
- · Cálculo do dígito verificador
Integrações
- · APIs
- · Webservices
- · Rotinas de importação
- · Rotinas de exportação
- · Arquivos CSV
- · Planilhas
- · Integrações com ERPs
- · Sistemas legados
Processos de negócio
- · Emissão de documentos
- · Cadastro de clientes
- · Cadastro de fornecedores
- · Rotinas antifraude
- · Conciliações
- · Relatórios
- · Pesquisas internas
Critério de conclusão
Distinções e fonte
Conteúdo informativo. As ferramentas não substituem análise jurídica, tributária, contábil ou financeira individualizada.