Seis mudanças de mecânica que afetam preço, compras, caixa, documentos e contratos.
Tributo no preço
LC nº 214/2025
Hoje
Os tributos sobre consumo ficam embutidos no preço e não aparecem em valor próprio.
Regra geral
IBS e CBS são calculados por fora do preço e destacados no documento fiscal.
O que verificar: Revisar tabelas e propostas para dizer se o valor é com ou sem tributo destacado.
Crédito da compra
EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025
Hoje
O aproveitamento depende do tributo, do estado e da natureza do item; parte das compras vira custo.
Regra geral
A regra geral é a não cumulatividade ampla: crédito do IBS e da CBS cobrados nas aquisições da atividade.
O que verificar: Comparar fornecedores pelo custo após crédito, e não apenas pelo preço da nota.
Onde a operação é tributada
EC nº 132/2023
Hoje
Boa parte da arrecadação segue o local de origem da operação.
Regra geral
A tributação passa para o destino, onde o bem é entregue ou o serviço é consumido.
O que verificar: Mapear receita por estado e município de destino dos clientes.
Quando o valor sai do caixa
LC nº 214/2025
Hoje
A apuração é paga em data posterior, o que deixa o valor no caixa por algum tempo.
Regra geral
A regra geral prevê recolhimento vinculado à liquidação financeira do pagamento (split payment).
O que verificar: Projetar necessidade de capital de giro pelo prazo médio de recebimento.
Documento fiscal e sistemas
LC nº 214/2025
Hoje
Os campos e as classificações seguem os tributos atuais sobre consumo.
Regra geral
Passam a existir campos próprios de IBS e CBS e classificação da operação.
O que verificar: Conferir cadastro de itens, emissor de documentos e integrações do sistema de gestão.
Contratos
LC nº 214/2025
Hoje
É comum o preço ser fechado como “tributos incluídos”, sem cláusula de transição.
Regra geral
O destaque por fora e a transição exigem tratar preço, reajuste e responsabilidades.
O que verificar: Listar contratos longos, datas de renovação e quem aprova mudança de preço.
Comparação de mecânica, sem alíquota, percentual ou valor. O efeito em cada empresa depende da operação, dos clientes, dos fornecedores, dos contratos e dos sistemas.
Exceções à regra geral
Sua operação pode ter regime específico
O enquadramento depende do que a empresa faz, não do nome do setor.
Regimes diferenciados e específicos
Além da regra geral, a lei complementar prevê tratamentos próprios para alguns grupos de operação.
Atividades com alíquota reduzida
Saúde, educação, dispositivos médicos, transporte coletivo, produção rural e outras hipóteses listadas em lei.
Cesta básica e alíquota zero
Produtos e situações definidos em anexos próprios da lei complementar.
Serviços financeiros e planos de saúde
Regime específico com base de cálculo e apuração próprias.
Operações com bens imóveis
Incorporação, construção, locação e alienação têm regras específicas.
Combustíveis e lubrificantes
Cobrança monofásica, com regra própria de crédito.
Bares, restaurantes, hotelaria e turismo
Regimes específicos por linha de receita dentro da mesma operação.
Cooperativas e sociedades específicas
Tratamento próprio conforme o ato praticado.
A existência de regime diferenciado ou específico depende da operação concreta, não do nome do setor nem do CNAE. O enquadramento exige análise individual e conferência do texto vigente.
A classificação em grupos é editorial e serve para orientar a leitura. Não afirma que todos os integrantes de um grupo recebem o mesmo tratamento tributário.
A separação indica a maturidade da base consultada, não a existência de regime diferenciado ou específico. Tratamento específico depende da operação concreta e de análise individual.