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Setor econômico

Hotelaria, turismo, bares e restaurantes

Hotelaria, parques, bares e restaurantes contam com regime específico e enfrentam mudança relevante na formação de preço ao consumidor.
Hotelaria e alimentação
Sujeito a alteração
O que muda

IBS e CBS substituem ISS, ICMS e contribuições federais, com regime específico previsto para hotelaria, parques, bares e restaurantes.

Quem é afetado

Hotéis, pousadas, restaurantes, bares, agências e operadores de turismo.

Principal ponto de atenção

O cliente é majoritariamente consumidor final, portanto não há crédito para absorver variação de carga.

O que fazer agora

Separe receitas por natureza (hospedagem, alimentação, eventos) e simule o efeito no preço final.

Escopo desta leitura

Conteúdo setorial de orientação geral. Não substitui análise tributária individual do seu negócio.

O que esta página cobre: Cobre meios de hospedagem, parques de diversão, agências de turismo, bares, restaurantes e serviços de alimentação.

O que não é tratado aqui: Fornecimento industrial de alimentos é tratado em indústria.

Revisado em Revisão: pendente de designação

Alimentação, hospedagem e agenciamento não são a mesma operação — nem dentro do mesmo estabelecimento.

Restaurantes, bares, delivery, hotéis, pousadas, hospedagem de curta duração, agências e operadoras convivem em uma mesma jornada do cliente, mas cada valor cobrado pode ter natureza, documento, regime e responsabilidade diferentes. Esta página organiza a separação antes de qualquer conta.

Ponto essencial

No setor de hospitalidade e turismo, o estabelecimento não determina sozinho o tratamento. É necessário separar o que foi fornecido, quem forneceu, quem intermediou, o que foi repassado, quem pagou e qual documento representa cada valor.

A página apresenta orientação geral e estrutural. Ela não confirma o tratamento de um item de cardápio, de uma diária, de um pacote, de um contrato ou de uma operação específica.

  • Três trilhas distintas

    Bares e restaurantes, hotelaria e agenciamento turístico possuem escopos, exclusões, documentos e regras de crédito próprios. Analisar tudo como “turismo” produz erro de apuração.

  • Redução não é alíquota final

    A redução de 40% incide sobre as alíquotas aplicáveis. Não é alíquota final de 40%, não indica carga efetiva e não se aplica automaticamente a toda a receita do estabelecimento.

  • O nome do negócio não decide

    Ser um restaurante, um hotel ou uma agência não classifica automaticamente cada valor cobrado. A classificação é item a item, receita a receita e documento a documento.

  • Preparado, revendido e alcoólico são diferentes

    Alimento preparado, produto apenas revendido, bebida não alcoólica preparada, bebida industrializada e bebida alcoólica exigem tratamento separado no cardápio, no PDV e no documento.

  • Gorjeta e comissão não são a mesma coisa

    Taxa de serviço, couvert, taxa de entrega, tarifa de plataforma e comissão possuem condições próprias. Nenhum desses valores é automaticamente excluído da base.

  • Repasse sem documento não é dedução

    Na intermediação turística, a dedução dos valores repassados depende de documento que sustente o agenciamento e de coincidência com o documento do fornecedor.

  • Crédito do fornecedor e do cliente são análises diferentes

    O adquirente de alimentação e de hospedagem abrangidas pelos regimes específicos não se apropria de créditos de IBS e CBS. Isso não significa que o fornecedor não tenha créditos a analisar.

Conteúdo informativo e estrutural. Esta página não calcula IBS ou CBS, não informa alíquota-padrão, não calcula carga tributária, não aplica automaticamente a redução de 40%, não confirma exclusão de gorjeta, não confirma dedução de comissão de plataforma, não confirma que uma operação é hospedagem, não calcula a base de agências e não substitui análise contábil, tributária ou jurídica individualizada.

Três trilhas, três análises

Um mesmo grupo empresarial pode operar nas três trilhas ao mesmo tempo. Cada receita precisa ser lida na trilha correspondente.
  • Trilha A — Bares, restaurantes e alimentação

    O que é preparado, revendido e servido

    Restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias, padarias, confeitarias, food trucks, dark kitchens, delivery, alimentação em eventos e fornecimento contratual de refeições.

    O regime específico não alcança tudo o que é vendido no estabelecimento. Produtos apenas revendidos, bebidas alcoólicas e alimentação contratual para pessoa jurídica seguem análise própria.

  • Trilha B — Hotelaria e hospedagem

    Quem hospeda e o que está incluído

    Hotéis, pousadas, resorts, hostels, motéis, flats, apart-hotéis, condo-hotéis, hospedarias, day use e imóveis residenciais mobiliados utilizados para hospedagem.

    Serviços cobrados separadamente, alimentação do hotel e locação de espaço não seguem automaticamente o regime da hospedagem. Nome comercial não define enquadramento.

  • Trilha C — Turismo e agenciamento

    Quem intermedia e quem fornece

    Agências de turismo e de viagens, operadoras, turismo receptivo, excursões, passeios, roteiros, emissão de passagens, ingressos, seguros, pacotes e viagens corporativas.

    Intermediar e fornecer diretamente são operações diferentes. A dedução de repasses depende de documentação e de coincidência com o documento do fornecedor.

O que foi fornecido, quem recebeu o pagamento e qual parcela permaneceu com a empresa?

Quinze perguntas que precisam de resposta antes de qualquer estimativa de efeito.
  • Houve preparo no estabelecimento?
  • O item foi apenas revendido?
  • A bebida é alcoólica?
  • Existe gorjeta?
  • Existe plataforma?
  • Qual parcela foi retida?
  • Houve hospedagem?
  • O serviço estava incluído na diária?
  • Foi cobrado separadamente?
  • A empresa intermediou ou forneceu diretamente?
  • Houve repasse ao fornecedor?
  • Existe documento que sustenta o repasse?
  • O adquirente poderá utilizar crédito?
  • O fornecedor poderá utilizar créditos?
  • Houve cancelamento, no-show ou reembolso?

Ponto de atenção

Enquanto a receita não estiver separada por item, canal, pagador e documento, qualquer estimativa de efeito é especulativa — inclusive as feitas em planilha interna.

Navegador de operações

Selecione a operação, o detalhe, o pagador e o segmento para ver as perguntas de verificação correspondentes.

O segmento organiza a leitura. Ele não presume tratamento tributário: a análise depende da operação concreta, do item fornecido, do canal, do pagador e do documento.

Alimentação preparada e fornecida

Refeições, lanches e itens manipulados no estabelecimento.

Canais de venda e entrega

Salão, retirada, delivery próprio, plataforma e formatos móveis.

Bebidas e produtos revendidos

Bebida preparada, bebida industrializada, bebida alcoólica e mercadoria revendida.

Gorjetas, taxas e cobranças acessórias

Valores cobrados junto do fornecimento, com natureza própria a verificar.

Política comercial e pagamentos

Descontos, cupons, fidelidade, vouchers e meios de pagamento.

Alimentação contratual e eventos

Fornecimento a pessoa jurídica, refeição corporativa, buffet e catering.

Diária e regimes de hospedagem

Composição do valor cobrado pela hospedagem e variações de pensão.

Serviços do hotel

Serviços incluídos na diária e serviços cobrados separadamente.

Eventos e espaços

Locação de salão, eventos corporativos e sociais.

Reservas, canais e cancelamentos

Origem da reserva, no-show, alteração, retenção e restituição.

Propriedade e exploração de unidades

Condo-hotel, pool hoteleiro, repasses e curta duração residencial.

Intermediação turística

Operações em que a agência aproxima fornecedor e viajante.

Serviço turístico próprio

Operações fornecidas ou assumidas diretamente pela agência ou operadora.

Remuneração, repasses e margem

Comissões, incentivos, markup e valores repassados a fornecedores.

Operações internacionais

Fornecedor no exterior, moeda estrangeira e turismo receptivo.

Cancelamentos, reembolsos e ajustes

Alterações posteriores à venda que exigem rastreabilidade documental.

Perguntas da sua seleção

Marque as operações realizadas para ver as perguntas de verificação correspondentes.

A seleção permanece neste dispositivo. Ela não é enviada ao servidor, não confirma enquadramento, não calcula base ou crédito, não cria lead e não registra o valor escolhido em analytics.

O navegador organiza a pergunta certa para cada combinação. Ele não confirma regime, redução, exclusão, dedução ou crédito.

Hoje, transição e novo modelo

Comparação estrutural por tema, sem alíquota, carga ou economia.

Alimentação

Hoje

O fornecimento está sujeito aos tributos e regimes atuais conforme produto, serviço e estabelecimento.

Transição

Tributos atuais e IBS/CBS poderão coexistir conforme o cronograma.

Novo modelo

A alimentação preparada por estabelecimentos abrangidos possui regime específico, enquanto operações excluídas permanecem sujeitas às regras correspondentes.

O PDV consegue separar cada tipo de produto e receita?

Hotelaria

Hoje

A hospedagem segue os tributos e obrigações atualmente aplicáveis.

Transição

Contratos, reservas e recebimentos podem atravessar diferentes períodos.

Novo modelo

A hotelaria possui regime específico, mas alimentação e serviços cobrados separadamente precisam ser corretamente segregados.

O PMS, o fiscal e o financeiro usam o mesmo identificador da reserva?

Turismo

Hoje

A receita da agência depende do modelo contratual e dos tributos atuais.

Transição

Agências precisarão separar repasses, remuneração e serviços próprios.

Novo modelo

A intermediação possui base e créditos próprios, condicionados à documentação.

A agência consegue conciliar reserva, fornecedor, documento, repasse e comissão?

Créditos

Hoje

Os créditos dependem dos tributos e regimes atuais.

Transição

Critérios antigos e novos precisam ser conciliados.

Novo modelo

O crédito do fornecedor e o crédito do adquirente variam conforme o regime e a operação.

A empresa separa créditos por receita e tratamento?

Documentos

Hoje

NF-e, NFC-e, NFS-e e documentos de transporte representam diferentes fluxos.

Transição

Novos campos e regras operacionais serão implantados progressivamente.

Novo modelo

Receita, item, comissão, gorjeta, plataforma, reserva, pagamento e cancelamento precisam ser rastreáveis.

Os sistemas conseguem segregar e conciliar todos os componentes?

Nota técnica

A comparação é estrutural. Nenhuma linha informa alíquota, carga ou economia, e a coluna de transição depende do cronograma oficial e da regulamentação em curso.

Dez dimensões de impacto

Cada dimensão traz pergunta, resposta curta, operações envolvidas, estado regulatório, providência e fonte.
  • Produto ou serviço fornecido

    Alta relevância

    A empresa consegue dizer, item a item, o que foi preparado, revendido ou apenas servido?

    A natureza do item fornecido é o primeiro critério de separação e antecede qualquer discussão de regime.

    • Refeição à la carte
    • Produto apenas revendido
    • Bebida alcoólica
    • Diária
    • Pacote turístico

    Estado regulatório: Escopo e exclusões previstos em lei; detalhamento operacional em regulamentação.

    Providência: Classificar o cardápio e o cadastro de produtos por natureza antes de qualquer estimativa.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 273 a 276 e 277 a 283; Decreto nº 12.955/2026, arts. 396 a 401 e 402 a 410. · Revisado em 2026-07-29

  • Regime específico e exclusões

    Alta relevância

    Qual parcela da receita está efetivamente abrangida pelo regime específico?

    O regime específico não alcança toda a receita do estabelecimento. As exclusões precisam ser identificadas e segregadas.

    • Bebida alcoólica
    • Produto revendido
    • Alimentação contratual a pessoa jurídica
    • Serviço cobrado à parte

    Estado regulatório: Exclusões previstas em lei, com condições a confirmar na regulamentação vigente.

    Providência: Mapear receita abrangida e receita excluída, com responsável e data.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 273 a 276; Decreto nº 12.955/2026, arts. 396 a 401. · Revisado em 2026-07-29

  • Preço, diária, comissão e margem

    Alta relevância

    O preço é formado por receita própria, repasse ou custo de terceiro?

    O valor cobrado do cliente pode conter receita, repasse, comissão e custo de canal com efeitos distintos sobre a margem.

    • Diária
    • Comissão de plataforma
    • Markup
    • Taxa de entrega

    Estado regulatório: Sem definição de alíquota-padrão publicada; nenhuma carga pode ser projetada como oficial.

    Providência: Construir linha de base de margem por canal e por tipo de receita.

    Fonte: Metodologia pública do simulador de preço e margem. · Revisado em 2026-07-29

  • Fornecedores, estoques e créditos

    Alta relevância

    As aquisições estão ligadas às receitas que as consomem?

    O crédito depende de documento hábil, de operação tributada e das vedações legais. Não é automático.

    • Compra de alimentos
    • Bebidas
    • Amenities
    • Energia
    • Serviços terceirizados

    Estado regulatório: Regras gerais de crédito em vigor; aplicação a operações mistas em acompanhamento.

    Providência: Mapear fornecedores, documentos e uso misto no visualizador da cadeia de créditos.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 47 a 56. · Revisado em 2026-07-29

  • Canais, plataformas e intermediários

    Alta relevância

    Quem recebe o pagamento do cliente e quanto chega efetivamente à empresa?

    Plataformas, OTAs e agências alteram valor recebido, prazo, documento e responsabilidade — sem alterar necessariamente o que foi fornecido.

    • Delivery por plataforma
    • Reserva por OTA
    • Reserva por agência
    • Comissão de fornecedor

    Estado regulatório: Obrigações das plataformas digitais em regulamentação e acompanhamento.

    Providência: Conciliar extrato da plataforma com documento fiscal, pedido a pedido.

    Fonte: LC nº 214/2025 e regulamentação aplicável a plataformas digitais. · Revisado em 2026-07-29

  • Reservas, pedidos e cancelamentos

    Relevante

    Venda, prestação e recebimento ocorreram no mesmo período?

    Reserva, pré-pagamento, hospedagem, no-show, cancelamento e reembolso podem ocorrer em datas e períodos distintos.

    • Reserva
    • No-show
    • Cancelamento com retenção
    • Remarcação
    • Voucher

    Estado regulatório: Momento do fato gerador não é determinado por esta página; depende da regra aplicável e da regulamentação.

    Providência: Definir estados de reserva e vincular cada documento ao estado correspondente.

    Fonte: LC nº 214/2025, regras gerais de documentos e pagamento. · Revisado em 2026-07-29

  • Documentos e segregação

    Alta relevância

    O documento identifica a natureza de cada valor cobrado?

    Sem segregação documental, tratamentos distintos não podem ser aplicados nem demonstrados.

    • Gorjeta
    • Couvert
    • Taxa de entrega
    • Comissão
    • Repasse

    Estado regulatório: Leiautes e campos em evolução na documentação oficial da NFS-e, da NF-e e da NFC-e.

    Providência: Ligar o cardápio comercial ao cadastro fiscal, item por item.

    Fonte: Documentação oficial da NFS-e, da NF-e e da NFC-e; Decreto nº 12.955/2026. · Revisado em 2026-07-29

  • Sistemas e conciliação

    Relevante

    PDV, PMS, reservas, fiscal e financeiro falam a mesma língua?

    A separação só existe na prática se os sistemas produzirem e conciliarem os mesmos identificadores.

    • Pedido
    • Reserva
    • Documento
    • Repasse
    • Conciliação

    Estado regulatório: Versões técnicas e cronogramas oficiais em atualização contínua.

    Providência: Executar teste de ponta a ponta com uma operação real de cada trilha.

    Fonte: Notas técnicas oficiais dos documentos fiscais aplicáveis. · Revisado em 2026-07-29

  • Contratos e responsabilidades

    Relevante

    Os contratos refletem o fluxo econômico real da operação?

    Contratos com plataformas, agências, proprietários, empresas e fornecedores definem quem suporta cada efeito da transição.

    • Contrato com plataforma
    • Contrato corporativo
    • Contrato de administração hoteleira
    • Contrato com fornecedor turístico

    Estado regulatório: Tema contratual; nenhuma cláusula definitiva é gerada por esta página.

    Providência: Priorizar contratos com vigência que atravessa a transição.

    Fonte: Metodologia pública do verificador de contratos. · Revisado em 2026-07-29

  • Caixa, governança e transição

    Depende da operação

    Quando o dinheiro entra e quando o tributo sai do caixa?

    Pré-pagamento, repasse de plataforma, antecipação e chargeback deslocam o caixa em relação à prestação.

    • Pré-pagamento
    • Repasse de plataforma
    • Antecipação
    • Chargeback

    Estado regulatório: Split payment e integração com meios de pagamento em regulamentação.

    Providência: Medir prazo médio por canal e simular internamente cenários de capital de giro.

    Fonte: Cronograma oficial de transição e regulamentação do split payment. · Revisado em 2026-07-29

Nota técnica

As dimensões organizam a leitura empresarial. Nenhuma delas atribui score jurídico, risco fiscal ou conclusão sobre um caso concreto.

O regime específico não alcança tudo o que é vendido no estabelecimento

O regime específico de bares e restaurantes tem escopo e exclusões declaradas em lei.

Escopo descrito

  • Fornecimento de alimentação preparada ou manipulada no estabelecimento.
  • Bares.
  • Restaurantes.
  • Lanchonetes.
  • Estabelecimentos similares previstos na regulamentação.
  • Bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento.

Exclusões declaradas

  • Alimentação fornecida para pessoa jurídica sob contrato, nas classificações e condições legais.
  • Produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros e não submetidos a preparo.
  • Bebidas alcoólicas, ainda que preparadas no estabelecimento.

Consequências práticas

  • O nome do estabelecimento não basta para definir o tratamento.
  • Cada item precisa ser classificado individualmente.
  • Uma única venda pode reunir valores sujeitos a tratamentos diferentes.
  • O documento deve segregar as operações.
  • A ausência de segregação pode impedir o uso do tratamento específico, conforme a regulamentação.

A redução de 40% não representa alíquota final de 40%

A redução incide sobre as alíquotas aplicáveis e não corresponde a carga final.
  • A redução incide sobre as alíquotas aplicáveis, não sobre o valor do tributo devido.
  • A redução não indica a carga efetiva da empresa.
  • A redução não substitui nem se soma automaticamente ao Simples Nacional.
  • A redução não se aplica automaticamente a toda a receita do estabelecimento.
  • A redução não deve ser aplicada às operações excluídas do regime específico.
  • A redução não deve ser preenchida no simulador como se fosse alíquota final.
  • A alíquota-padrão futura não está definida oficialmente nesta base e não é informada aqui.
  • Qualquer projeção de carga feita com número inventado é especulação, não planejamento.

Ponto de atenção

A publicação é bloqueada quando a redução for apresentada como alíquota final, quando for aplicada a toda a receita do estabelecimento ou quando houver cálculo com alíquota-padrão não oficialmente definida.

Cardápio comercial e cadastro fiscal precisam estar conectados

A segregação começa no cadastro do item e termina no documento fiscal.

Categorias a separar

  • Alimento preparado
  • Bebida não alcoólica preparada
  • Bebida industrializada
  • Bebida alcoólica
  • Produto apenas revendido
  • Entrega
  • Embalagem
  • Gorjeta
  • Couvert
  • Taxa
  • Plataforma
  • Desconto
  • Evento
  • Catering

Perguntas de verificação

  • O item possui código próprio?
  • A receita está separada?
  • O documento identifica a natureza do valor?
  • A comissão da plataforma está conciliada?
  • A gorjeta está segregada?
  • O desconto está ligado ao item?
  • O cancelamento referencia a venda original?

Nota técnica

Itens não devem ser classificados automaticamente pelo nome exibido no cardápio. A classificação depende do que foi efetivamente fornecido.

Nem todo valor chamado de taxa de serviço está automaticamente fora da base

Checklist local das condições cumulativas. Nada é enviado para o servidor.

Condições legais a verificar

  • A gorjeta deve incidir sobre o fornecimento abrangido.
  • Deve ser repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo das retenções legalmente permitidas.
  • O valor excluído não pode ultrapassar 15% do valor total do fornecimento de alimentação e bebidas.
  • A gorjeta deve ser segregada no documento correspondente.
  • Valores superiores ao limite exigem tratamento próprio.
  • Couvert artístico, comissão, taxa de entrega e taxa administrativa não são gorjeta automaticamente.
  • Percentual praticado

    O percentual cobrado está definido e documentado internamente?

  • Repasse ao empregado

    O valor é repassado integralmente aos empregados?

  • Retenções legalmente permitidas

    As retenções aplicadas estão amparadas e demonstradas?

  • Segregação no documento

    A gorjeta aparece separada do valor do fornecimento?

  • Conciliação

    O valor cobrado, o recebido e o repassado são conciliados?

  • Pagamento aos empregados

    Existe comprovação do pagamento no período correspondente?

  • Parcela acima do limite

    Há controle da parcela que ultrapassa 15% do fornecimento?

  • Responsável interno

    Existe responsável nomeado pela rotina de gorjetas?

Situação declarada: Segregação pendente

0 de 8 itens informados neste dispositivo.

O checklist organiza a verificação interna e permanece neste dispositivo. Ele não conclui que a gorjeta está excluída da base.

O valor pago pelo cliente não é necessariamente o valor repassado ao restaurante

Cliente, plataforma, restaurante, entregador e meio de pagamento formam um fluxo com componentes separáveis.

Componentes a separar em cada pedido

  • Preço dos itens
  • Entrega
  • Comissão
  • Tarifa
  • Promoção
  • Subsídio
  • Cupom
  • Taxa do usuário
  • Valor retido
  • Valor repassado
  • Antecipação
  • Chargeback
  • Cancelamento

Pontos de atenção do canal digital

  • Valores não repassados ao restaurante pelo serviço de entrega e intermediação podem ser excluídos nas condições legais.
  • A exclusão depende da identificação e da segregação no documento correspondente.
  • Não se trata de dedução genérica de qualquer custo cobrado pela plataforma.
  • Publicidade, tecnologia e outras cobranças precisam ser classificadas individualmente.
  • A plataforma não deve ser presumida como vendedora da alimentação.

Crédito do restaurante e crédito do cliente não são a mesma coisa

Crédito do fornecedor e crédito do adquirente seguem regras distintas.
  • O adquirente da alimentação e das bebidas abrangidas pelo regime específico não se apropria de créditos de IBS e CBS.
  • Isso vale inclusive em operações entre empresas quando a operação estiver abrangida pelo regime específico.
  • O fornecedor deve analisar suas próprias aquisições segundo as regras gerais de crédito.
  • A vedação ao adquirente não significa ausência de crédito para o estabelecimento fornecedor.
  • Operações excluídas do regime específico seguem análise própria, inclusive quanto a crédito.
  • Nenhum crédito é reconhecido, homologado ou confirmado por esta página.

Compra, preparo, estoque e venda precisam ser conciliados

Compra, preparo, estoque, perda e venda formam uma cadeia que precisa fechar.

Categorias de controle

  • Alimentos
  • Bebidas
  • Perecíveis
  • Congelados
  • Embalagens
  • Insumos
  • Produtos prontos
  • Mercadorias
  • Perdas
  • Vencimentos
  • Quebras
  • Consumo interno
  • Cortesias
  • Refeições de empregados
  • Descarte
  • Devoluções

Perguntas de verificação

  • O item comprado está ligado à receita que o consome?
  • A perda está registrada?
  • O estoque distingue produto preparado e produto revendido?
  • Há ficha técnica por item?
  • Existe consumo de empregados controlado?
  • Há diferença entre estoque físico e estoque fiscal?
  • O fornecedor e o documento estão identificados?

Nota técnica

O controle de estoque e de perdas organiza evidências. Ele não determina consequência automática para créditos.

O que integra o serviço de hotelaria?

O escopo da hotelaria é descrito em lei e não decorre do nome comercial do estabelecimento.

Escopo descrito

  • Alojamento temporário.
  • Unidades de uso exclusivo dos hóspedes em estabelecimento destinado à hospedagem.
  • Imóvel residencial mobiliado, nas condições legais.
  • Outros serviços incluídos no valor cobrado pela hospedagem.
  • Day use, conforme regulamentação.
  • Estruturas como hotéis, motéis, resorts, pousadas, pensões, hospedarias, flats, apart-hotéis, condo-hotéis e albergues, conforme as condições aplicáveis.

Confusões frequentes

  • Hospedagem
  • Locação residencial
  • Cessão de espaço
  • Condomínio
  • Administração imobiliária
  • Propriedade de unidade hoteleira

Ponto de atenção

O enquadramento não é concluído pelo nome comercial do estabelecimento. Hospedagem, locação e cessão de espaço são relações jurídicas distintas.

O que está incluído na diária e o que é cobrado à parte?

Cada serviço da conta do hóspede precisa ser classificado individualmente.

Serviços a classificar

  • Café da manhã
  • Refeições
  • Estacionamento
  • Lavanderia
  • Limpeza adicional
  • Internet
  • Academia
  • Spa
  • Transfer
  • Passeio
  • Coworking
  • Evento
  • Minibar
  • Room service
  • Taxa de resort
  • Early check-in
  • Late check-out

Perguntas de verificação

  • Está incluído no valor da hospedagem?
  • É opcional?
  • É cobrado separadamente?
  • É prestado por terceiro?
  • O hotel recebe comissão?
  • Qual documento representa o valor?
  • Há alimentação ou bebida envolvida?
  • Há operação sujeita a outro regime?

Nota técnica

Serviços cobrados separadamente não seguem automaticamente o regime da hospedagem. Cada cobrança exige classificação própria.

Alimentação fornecida pelo hotel segue as regras próprias de bares e restaurantes

Alimentação fornecida pelo hotel segue as regras próprias de bares e restaurantes.

Componentes a segregar

  • Café da manhã incluído
  • Café da manhã avulso
  • Restaurante
  • Bar
  • Minibar
  • Room service
  • Evento
  • Buffet
  • All-inclusive
  • Bebida alcoólica
  • Bebida não alcoólica preparada
  • Produto industrializado

Leitura estrutural

  • Cada componente exige identificação da regra aplicável.
  • A segregação documental é condição para aplicar tratamentos distintos.
  • O regime da hotelaria não se estende automaticamente à alimentação fornecida.
  • All-inclusive não deve ser tratado como operação única sem memória de composição.

Créditos do hotel e créditos do hóspede seguem regras diferentes

O que o hotel adquire e o que o hóspede paga seguem análises diferentes.

Leitura estrutural

  • O prestador de hotelaria pode apropriar e utilizar créditos nas condições gerais aplicáveis.
  • O adquirente do serviço de hotelaria não se apropria de créditos de IBS e CBS.
  • A vedação ao adquirente deve ser separada de outras operações eventualmente cobradas na mesma conta.
  • Alimentação possui disciplina própria e não acompanha automaticamente a hospedagem.
  • Serviços prestados por terceiros exigem classificação individual.
  • Nenhum crédito é confirmado por esta página.

Categorias de aquisição a mapear

  • Energia
  • Lavanderia
  • Limpeza
  • Alimentos
  • Bebidas
  • Amenities
  • Mobiliário
  • Manutenção
  • Tecnologia
  • Plataformas
  • Publicidade
  • Equipamentos
  • Locações
  • Segurança
  • Construção
  • Serviços terceirizados

Curta duração não deve ser classificada apenas pelo nome do contrato

Período, sujeito, mobiliário, serviços e habitualidade compõem a verificação.

Leitura estrutural

  • A locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel residencial por período não superior a 90 dias ininterruptos pode seguir as regras da hotelaria quando realizada por contribuinte sujeito ao regime regular.
  • Isso não significa que todo aluguel por plataforma seja automaticamente hotelaria.

Itens a verificar

  • Período
  • Sujeito
  • Condição de contribuinte
  • Mobiliário
  • Serviços prestados
  • Habitualidade
  • Contrato
  • Plataforma
  • Forma de cobrança

Propriedade da unidade e exploração da hospedagem são relações diferentes

Propriedade imobiliária, administração e hospedagem são operações distintas.

Atores e valores envolvidos

  • Proprietário
  • Condomínio
  • Administradora
  • Operador hoteleiro
  • Hóspede
  • Plataforma
  • Comissão
  • Aluguel
  • Participação em receitas
  • Taxa de administração
  • Fundo de reserva
  • Despesas
  • Documento

Leitura estrutural

  • A divisão em unidades autônomas não descaracteriza necessariamente a hotelaria quando a destinação funcional for exclusivamente de hospedagem.
  • Propriedade imobiliária não é a mesma operação da hospedagem.
  • Repasses aos proprietários precisam ser classificados quanto à sua natureza.
  • Não se deve presumir locação, sociedade ou prestação de serviço sem análise do contrato.

Reserva, hospedagem e recebimento podem ocorrer em datas diferentes

Cada estado da reserva pode envolver documento, retenção e período diferentes.

Estados da reserva

  • Reserva
  • Pré-pagamento
  • Depósito
  • Confirmação
  • Check-in
  • Hospedagem
  • Alteração
  • Cancelamento
  • No-show
  • Crédito futuro
  • Reembolso
  • Chargeback

Perguntas de verificação

  • Quando o pagamento ocorreu?
  • A hospedagem foi realizada?
  • Houve retenção?
  • Existe multa?
  • Houve crédito futuro?
  • A plataforma reteve comissão?
  • O documento foi emitido?
  • Houve cancelamento ou ajuste?
  • Qual período tributário está envolvido?

Ponto de atenção

A página não determina automaticamente o momento do fato gerador nem classifica toda retenção de no-show da mesma forma.

Cada canal de reserva muda variáveis do negócio

Compare as variáveis por canal antes de qualquer decisão comercial.

Variáveis a comparar

  • Preço
  • Comissão
  • Tarifa
  • Pagamento
  • Repasse
  • Cancelamento
  • Dados
  • Documento
  • Responsabilidade
  • Prazo de recebimento
  • Margem
  • Crédito
  • Conciliação

Canais mapeados

  • Reserva direta
  • Site próprio
  • Central telefônica
  • Agência
  • Operadora
  • OTA
  • Plataforma
  • Empresa contratante
  • Evento
  • Programa de fidelidade

Nota técnica

A comparação organiza variáveis por canal. Ela não conclui qual canal é melhor nem projeta resultado financeiro.

Intermediar e fornecer diretamente são operações diferentes

A mesma empresa pode intermediar em uma venda e fornecer diretamente em outra.

Traços da intermediação

  • A agência aproxima fornecedor e usuário.
  • O serviço final é prestado pelo fornecedor.
  • A agência recebe remuneração pela intermediação.
  • Existem valores repassados ao fornecedor.

Traços do serviço próprio

  • A própria agência fornece ou assume o serviço turístico.
  • A base não deve receber automaticamente as mesmas deduções da intermediação.
  • Contratos, riscos e documentos podem ser diferentes.

Perguntas de verificação

  • Quem presta o serviço final?
  • Quem assume a obrigação perante o viajante?
  • Quem recebe o valor?
  • Quem emite o documento?
  • Qual parcela é repassada?
  • Existe comissão?
  • Existe markup?
  • Existe incentivo de terceiro?
  • O pacote reúne serviços próprios e intermediados?

Ponto de atenção

Nenhuma operadora é classificada automaticamente como mera intermediária. A análise depende do contrato, do risco assumido e do documento.

Repasse somente pode ser deduzido quando a operação estiver documentada

A dedução de repasses depende de documento e de coincidência com o documento do fornecedor.
  • Na intermediação, a base considera o valor da operação deduzido dos valores repassados aos fornecedores intermediados.
  • A dedução depende do documento que sustenta o agenciamento.
  • Deve haver coincidência entre o valor deduzido e o valor declarado no documento do fornecedor.
  • O documento do fornecedor deve referenciar o documento da agência, conforme a regulamentação.
  • Margem, acréscimos e valores cobrados do usuário permanecem na análise.
  • Comissões e incentivos pagos por terceiros relacionados à atuação da agência também integram a análise.
  • Não é possível deduzir genericamente todo custo ou pagamento feito a fornecedor.
  1. Viajante
  2. Agência
  3. Fornecedor
  4. Serviço turístico
  • Valor total cobrado

    O valor cobrado do viajante está registrado por reserva?

  • Valor repassado

    Existe documento do fornecedor que sustenta o repasse?

  • Comissão

    A comissão foi paga pelo viajante ou pelo fornecedor?

  • Margem

    O acréscimo cobrado está identificado separadamente?

  • Taxa

    A taxa de serviço é remuneração própria da agência?

  • Incentivo de terceiro

    O incentivo está vinculado à atuação da agência?

  • Desconto

    O desconto foi custeado pela agência ou pelo fornecedor?

  • Reembolso

    O reembolso alcança repasse, remuneração ou ambos?

  • Moeda

    O valor está expresso em moeda estrangeira?

  • Documento

    Os documentos da agência e do fornecedor se referenciam?

  • Pagamento

    Quando o viajante paga e quando o fornecedor é pago?

A classificação é qualitativa e permanece neste dispositivo. Valores são opcionais, não são transmitidos, não geram cálculo de tributo e não confirmam dedução.

Ponto de atenção

A página não calcula a base da agência, não valida deduções e não confirma a suficiência de nenhum documento.

Crédito da agência, crédito do cliente e valor repassado precisam ser separados

Crédito do adquirente e crédito da agência não se confundem.
  • O adquirente pode apropriar créditos relativos ao serviço de intermediação da agência, observadas as condições gerais.
  • Isso não significa crédito automático sobre todos os componentes do pacote.
  • A agência pode apropriar créditos de suas aquisições, nas condições legais.
  • Não há crédito para a agência sobre os valores deduzidos da base como repasses aos fornecedores intermediados.
  • Os valores repassados não devem ser simultaneamente tratados como dedução e como aquisição geradora de crédito.
  • Serviço próprio exige análise distinta da intermediação.

Um pacote pode reunir operações com regimes diferentes

Sem memória de composição, o pacote impede demonstrar o tratamento de cada componente.

Componentes do pacote

  • Hospedagem
  • Transporte
  • Alimentação
  • Ingresso
  • Passeio
  • Guia
  • Seguro
  • Transfer
  • Evento
  • Serviço da agência
  • Taxa
  • Margem
  • Comissão

Perguntas de verificação

  • Qual componente é próprio?
  • Qual é intermediado?
  • Qual fornecedor presta o serviço?
  • Qual documento existe?
  • Qual valor foi repassado?
  • Existe serviço internacional?
  • Há cancelamento parcial?
  • Existe crédito do adquirente?
  • Quem recebe cada pagamento?
  • Como o pacote é conciliado?

Ponto de atenção

A alíquota aplicável ao serviço da agência não é estendida a todos os componentes sem análise, e o pacote não é tratado como operação indivisível automaticamente.

Fornecedor no exterior exige documentação e câmbio

Operações internacionais exigem documento, câmbio e classificação próprios.

Situações envolvidas

  • Hospedagem no exterior
  • Passeio no exterior
  • Seguro
  • Passagem
  • Agência estrangeira
  • Viajante estrangeiro
  • Turismo receptivo
  • Pagamento em moeda estrangeira
  • Comissão internacional
  • Reembolso
  • Cartão internacional

Leitura estrutural

  • Serviço fornecido no exterior não deve ser classificado automaticamente como exportação da agência brasileira.
  • Intermediação realizada no Brasil e serviço turístico final são operações diferentes.
  • Valores em moeda estrangeira precisam seguir o critério oficial aplicável.
  • A regulamentação prevê critério de conversão para valores dedutíveis em determinadas intermediações.
  • A página não calcula câmbio, base ou tributo.

Nem toda atividade turística é serviço de agência

Atividades turísticas com natureza própria não seguem o regime das agências.
  • Guia de turismo

    Serviço profissional prestado diretamente ao viajante ou à operadora.

  • Transporte

    Analisar em transporte e logística, com documento fiscal próprio.

  • Fotografia

    Serviço autônomo contratado dentro do roteiro.

  • Evento

    Organização de evento é operação distinta do agenciamento.

  • Atração

    Fornecimento direto da experiência pelo operador da atração.

  • Parque

    Operação própria de parque, com bilheteria e alimentação próprias.

  • Locação

    Locação de bem ou espaço não é serviço de agência.

  • Hospedagem

    Analisar na trilha de hotelaria.

  • Alimentação

    Analisar na trilha de bares e restaurantes.

  • Plataforma

    Intermediação digital com obrigações próprias em regulamentação.

  • Seguro

    Analisar em serviços financeiros e seguros.

  • Câmbio

    Operação financeira com disciplina própria.

  • Produção cultural

    Atividade cultural com regras e incentivos próprios.

Nota técnica

O regime específico da agência não se aplica apenas porque o cliente é turista. A análise depende da operação efetivamente prestada.

O valor pago pelo cliente pode conter receitas, repasses e custos diferentes

Cada perfil tem variáveis próprias de preço e margem a acompanhar.

Restaurante

  • Alimento
  • Bebida
  • Entrega
  • Comissão
  • Gorjeta
  • Embalagem
  • Desconto
  • Custo dos insumos
  • Desperdício

Hotel

  • Diária
  • Alimentação
  • Canal
  • Comissão
  • Limpeza
  • Energia
  • Serviços
  • Cancelamento
  • Ocupação

Agência

  • Valor total
  • Repasse
  • Comissão
  • Taxa
  • Incentivo
  • Câmbio
  • Cancelamento

A experiência do cliente começa na cadeia de aquisições

Fornecedor, documento, regime e uso da aquisição precisam estar mapeados.

Categorias de aquisição

  • Alimentos
  • Bebidas
  • Amenities
  • Lavanderia
  • Limpeza
  • Energia
  • Gás
  • Equipamentos
  • Mobiliário
  • Tecnologia
  • Plataformas
  • Publicidade
  • Manutenção
  • Logística
  • Transporte
  • Serviços terceirizados
  • Fornecedores turísticos
  • Seguros
  • Ingressos

Perguntas de verificação

  • Quem fornece?
  • Qual regime foi informado pelo fornecedor?
  • Qual documento existe?
  • Qual operação utiliza a aquisição?
  • Há repasse envolvido?
  • Há uso misto?
  • Qual crédito foi considerado como premissa interna?
  • O pagamento foi conciliado?

O regime específico e o Simples precisam ser analisados em conjunto

A decisão de regime não substitui a separação das receitas do setor.
  • Muitos negócios do setor permanecem no Simples Nacional.
  • A redução do regime específico não deve ser aplicada automaticamente sem considerar o regime escolhido.
  • O impacto depende de clientes, aquisições, créditos, preço, sistemas e conformidade.
  • Esta página não recomenda permanecer no Simples nem sair dele.

Venda, reserva e recebimento podem não ocorrer no mesmo momento

Meio de pagamento, prazo de recebimento e conciliação afetam diretamente o caixa.

Meios de pagamento a mapear

  • Dinheiro
  • Pix
  • Cartão
  • Parcelamento
  • Voucher
  • Vale-refeição
  • Carteira digital
  • Plataforma
  • Pré-pagamento
  • Faturamento corporativo
  • Moeda estrangeira
  • Crédito futuro

Perguntas de verificação

  • Quando o cliente paga?
  • Quando a plataforma repassa?
  • Há antecipação de recebíveis?
  • Existe comissão sobre o pagamento?
  • Há cancelamento posterior?
  • Há chargeback?
  • Existe fornecedor a pagar antes do recebimento?
  • O prazo de repasse é diferente por canal?
  • O caixa suporta o descasamento entre prestação e recebimento?

Ponto de atenção

O split payment e a integração com meios de pagamento dependem de regulamentação e cronograma oficiais. Nada aqui é apresentado como regra já vigente para o setor.

Conteúdo dinâmico: o que ainda muda

Temas com versão, data de revisão e próxima revisão declaradas.
  • Documentação oficial da NFS-e

    em evolução

    Leiaute, campos de segregação e códigos continuam sendo atualizados. A versão vigente deve ser confirmada na data da implantação.

    Revisado em 2026-07-29 · Próxima revisão em 2026-09-29

  • Documentação oficial da NF-e e da NFC-e

    em evolução

    Campos aplicáveis a itens preparados, revendidos e a valores acessórios seguem em atualização.

    Revisado em 2026-07-29 · Próxima revisão em 2026-09-29

  • Códigos de tributação e campos de segregação

    em regulamentação

    A correspondência entre item de cardápio, natureza da receita e código deve ser revisada a cada nota técnica.

    Revisado em 2026-07-29 · Próxima revisão em 2026-09-29

  • Obrigações das plataformas digitais

    em regulamentação

    Responsabilidades, informações e conciliação exigidas das plataformas seguem em definição.

    Revisado em 2026-07-29 · Próxima revisão em 2026-09-29

  • Split payment

    em regulamentação

    Aplicação, cronograma e integração com adquirentes e carteiras digitais em acompanhamento.

    Revisado em 2026-07-29 · Próxima revisão em 2026-09-29

  • Ambientes de homologação

    acompanhamento

    Disponibilidade de ambiente de teste por fornecedor de PDV, PMS e motor de reservas deve ser confirmada caso a caso.

    Revisado em 2026-07-29 · Próxima revisão em 2026-09-29

  • Operações internacionais e conversão de moeda

    em regulamentação

    Critério oficial de conversão aplicável a valores dedutíveis em intermediações permanece em acompanhamento.

    Revisado em 2026-07-29 · Próxima revisão em 2026-09-29

Nota técnica

Nenhuma versão técnica ou data de entrada em produção é apresentada como permanente. Versões substituídas são preservadas no histórico editorial.

Sistemas, conciliação e teste de ponta a ponta

PDV, PMS, motor de reservas, plataformas, fiscal e financeiro precisam falar a mesma língua.

Perguntas aos sistemas

  • O PDV separa item preparado, revendido, bebida alcoólica e valor acessório?
  • O PMS identifica diária, serviço incluído e serviço cobrado à parte?
  • O motor de reservas conserva o mesmo identificador usado no fiscal e no financeiro?
  • O sistema da agência liga reserva, fornecedor, documento, repasse e comissão?
  • O extrato da plataforma é conciliado automaticamente com os pedidos?
  • Cancelamentos e estornos referenciam o documento original?
  • Há ambiente de homologação disponível?
  • Existem testes ponta a ponta documentados?

Fluxo restaurante

Para bares, restaurantes, delivery e alimentação

  1. 1.Pedido

  2. 2.Preparo

  3. 3.Item

  4. 4.Documento

  5. 5.Gorjeta

  6. 6.Plataforma

  7. 7.Pagamento

  8. 8.Repasse

  9. 9.Cancelamento

  10. 10.Estoque

  11. 11.Crédito

  12. 12.Conciliação

Evidências a guardar

  • Cadastro do item com natureza declarada
  • Documento emitido com valores segregados
  • Extrato da plataforma conciliado com o pedido
  • Registro de baixa de estoque e de perdas

0 de 12 passos aprovados neste dispositivo.

O roteiro permanece neste dispositivo. Nenhum dado é transmitido e nenhum resultado é interpretado como conformidade fiscal.

Contratos precisam refletir o fluxo econômico real

Contratos do setor precisam refletir preço, repasse, documento e responsabilidade.

Tipos de contrato

  • Fornecedor
  • Plataforma de delivery
  • Marketplace
  • Franquia
  • Operadora de cartão
  • Hotel e proprietário
  • Hotel e agência
  • Hotel e empresa
  • Agência e viajante
  • Agência e fornecedor
  • Operadora turística
  • Evento
  • Buffet
  • Catering
  • Locação
  • Transporte
  • Seguro

Temas de revisão

  • Preço
  • Comissão
  • Repasse
  • Gorjeta
  • Desconto
  • Documento
  • Cancelamento
  • No-show
  • Reembolso
  • Chargeback
  • Responsabilidade
  • Câmbio
  • Alteração legislativa
  • Cooperação
  • Transição
  • Dados
  • Crédito

Nota técnica

A seção organiza temas de revisão contratual. Ela não gera cláusulas definitivas nem emite parecer jurídico.

Matriz de decisão: dez dimensões por sete perfis

Escolha a dimensão e o perfil para ver a leitura estrutural e a pergunta de verificação.

Relevância declarada: Alta relevância

Leitura estrutural

Preparo, revenda e bebida alcoólica convivem no mesmo salão.

Pergunta de verificação

Cada item do cardápio tem natureza declarada?

A matriz apresenta leitura estrutural e pergunta de verificação. Ela não apresenta risco fiscal, não classifica operações e não recomenda decisão.

40 pontos críticos do setor

Cada ponto traz o risco associado e a providência correspondente.
  • Aplicar redução de 40% como alíquota final

    Preço, margem e comunicação comercial ficam distorcidos.

    Providência: Registrar internamente que a redução incide sobre a alíquota aplicável.

    Fonte: LC nº 214/2025

  • Aplicar o regime específico a toda receita do restaurante

    Receita excluída recebe tratamento indevido.

    Providência: Mapear receita abrangida e receita excluída.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 273 a 276

  • Tratar bebida alcoólica como bebida não alcoólica preparada

    Erro sistemático em todo o cadastro de bebidas.

    Providência: Separar bebida alcoólica em categoria própria no PDV.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 273 a 276

  • Tratar produto apenas revendido como alimento preparado

    Aplicação indevida do tratamento específico.

    Providência: Marcar no cadastro se houve preparo.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 273 a 276

  • Ignorar alimentação contratual para pessoa jurídica

    Operação potencialmente excluída fica sem análise.

    Providência: Levantar contratos de fornecimento a pessoa jurídica.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 273 a 276

  • Não segregar itens no documento

    Impede demonstrar tratamentos distintos.

    Providência: Ligar cardápio comercial e cadastro fiscal.

    Fonte: Documentação oficial da NF-e, NFC-e e NFS-e

  • Tratar toda taxa de serviço como gorjeta

    Valor de natureza diversa recebe tratamento indevido.

    Providência: Classificar cada cobrança acessória por natureza.

    Fonte: LC nº 214/2025

  • Ignorar o limite legal da gorjeta

    Parcela acima do limite fica sem tratamento próprio.

    Providência: Controlar o percentual sobre o fornecimento de alimentação e bebidas.

    Fonte: LC nº 214/2025

  • Não comprovar o repasse aos empregados

    Condição legal deixa de ser demonstrável.

    Providência: Manter conciliação entre cobrança, recebimento e pagamento.

    Fonte: LC nº 214/2025 e normas trabalhistas aplicáveis

  • Deduzir qualquer comissão de plataforma

    Dedução genérica sem amparo na condição legal.

    Providência: Separar valor não repassado de demais cobranças da plataforma.

    Fonte: LC nº 214/2025

  • Não segregar o valor não repassado

    A condição de identificação no documento deixa de ser atendida.

    Providência: Implementar campo específico no documento.

    Fonte: Decreto nº 12.955/2026, arts. 396 a 401

  • Presumir que a plataforma é a vendedora

    Responsabilidades e documentos são atribuídos ao sujeito errado.

    Providência: Verificar quem fornece a alimentação no contrato.

    Fonte: LC nº 214/2025

  • Confundir entrega, intermediação e publicidade

    Custos distintos recebem o mesmo tratamento.

    Providência: Classificar cada linha do extrato da plataforma.

    Fonte: LC nº 214/2025

  • Presumir crédito do cliente do restaurante

    Cliente empresarial planeja com premissa incorreta.

    Providência: Comunicar a vedação ao adquirente em operações abrangidas.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 47 a 56

  • Presumir que o restaurante não possui qualquer crédito

    Aquisições deixam de ser mapeadas.

    Providência: Levantar aquisições e documentos com o visualizador da cadeia.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 47 a 56

  • Aplicar hotelaria a todo serviço do hotel

    Serviços cobrados à parte recebem regime indevido.

    Providência: Classificar serviço incluído e serviço separado.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 277 a 283

  • Não separar alimentação do hotel

    Alimentação deixa de seguir suas regras próprias.

    Providência: Segregar restaurante, bar, minibar e room service.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 273 a 283

  • Não separar serviço incluído e cobrado à parte

    A conta do hóspede impede qualquer análise por natureza.

    Providência: Reestruturar a conta do hóspede por natureza de valor.

    Fonte: Decreto nº 12.955/2026, arts. 402 a 410

  • Tratar toda locação temporária como hospedagem

    Enquadramento presumido sem verificação.

    Providência: Verificar período, sujeito e serviços prestados.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 277 a 283

  • Não verificar o prazo de 90 dias e o sujeito da operação

    Condição legal deixa de ser demonstrada.

    Providência: Registrar período e condição de contribuinte por contrato.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 277 a 283

  • Confundir proprietário da unidade e operador hoteleiro

    Repasses e receitas são atribuídos ao sujeito errado.

    Providência: Mapear a estrutura contratual do condo-hotel.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 277 a 283

  • Misturar diária, taxa, consumo e comissão

    A conta perde rastreabilidade.

    Providência: Definir naturezas de valor no PMS.

    Fonte: Documentação oficial da NFS-e

  • Tratar no-show como hospedagem realizada automaticamente

    Operação inexistente é tratada como prestada.

    Providência: Definir estados de reserva e o documento de cada estado.

    Fonte: LC nº 214/2025

  • Não conciliar cancelamento e documento

    Apuração descola do valor efetivamente devido.

    Providência: Vincular todo ajuste ao documento original.

    Fonte: Documentação oficial dos documentos fiscais

  • Tratar agência como intermediária em toda operação

    Serviço próprio recebe deduções indevidas.

    Providência: Classificar cada reserva como intermediação ou serviço próprio.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 288 a 291

  • Deduzir repasse sem documento

    Dedução sem sustentação documental.

    Providência: Condicionar a dedução ao documento do fornecedor.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 288 a 291

  • Deduzir valor diferente do documento do fornecedor

    Divergência entre dedução e documento.

    Providência: Conciliar valor deduzido e valor declarado.

    Fonte: Decreto nº 12.955/2026, arts. 417 a 420

  • Ignorar comissões ou incentivos de terceiros

    Parcela da remuneração fica fora da análise.

    Providência: Registrar overrides e incentivos por reserva.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 288 a 291

  • Utilizar o mesmo valor como dedução e crédito

    Duplicidade de benefício sobre o mesmo valor.

    Providência: Bloquear no sistema a dupla utilização.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 47 a 56 e 288 a 291

  • Aplicar o regime da agência a todo pacote

    Componentes com regras próprias são absorvidos indevidamente.

    Providência: Manter memória de composição por componente.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 288 a 291

  • Confundir passagem, transporte e intermediação

    Documento e responsabilidade são atribuídos ao sujeito errado.

    Providência: Separar emissão de passagem e serviço da agência.

    Fonte: Documentos fiscais de transporte aplicáveis

  • Tratar operação no exterior como exportação automática

    Classificação presumida sem análise.

    Providência: Analisar local de prestação, contratante e documento.

    Fonte: LC nº 214/2025

  • Não separar moeda, câmbio e documento

    Conversão sem critério oficial registrado.

    Providência: Registrar critério, data e taxa aplicada.

    Fonte: Regras oficiais de conversão aplicáveis

  • Aplicar o Simples e a redução específica sem análise

    Sobreposição indevida de regimes.

    Providência: Usar o comparador estratégico do Simples Nacional.

    Fonte: Normas do Simples Nacional

  • Atualizar o fiscal sem testar PDV, PMS ou reservas

    Erro só aparece na operação real.

    Providência: Executar o teste de ponta a ponta antes da virada.

    Fonte: Notas técnicas oficiais

  • Hardcode de versão de documento fiscal

    Sistema desatualiza silenciosamente.

    Providência: Registrar versão, data e responsável por atualização.

    Fonte: Documentação oficial dos documentos fiscais

  • Não mapear créditos e fornecedores

    Premissas de custo ficam sem base.

    Providência: Mapear fornecedores no visualizador da cadeia de créditos.

    Fonte: LC nº 214/2025, arts. 47 a 56

  • Utilizar uma única margem para todos os canais

    Decisão comercial baseada em média enganosa.

    Providência: Construir linha de base de margem por canal.

    Fonte: Metodologia do simulador de preço e margem

  • Ignorar sazonalidade, no-show e perecibilidade

    Planejamento de caixa irreal.

    Providência: Incluir sazonalidade e perdas no cenário interno.

    Fonte: Metodologia do simulador de preço e margem

  • Não revisar contratos com plataformas e agências

    A empresa absorve integralmente o efeito da transição.

    Providência: Priorizar contratos que atravessam a transição.

    Fonte: Metodologia do verificador de contratos

Levar esta leitura para as ferramentas

O contexto transferido é qualitativo. Nenhum valor, preço, comissão ou dado de cliente é transportado.

Providências por horizonte

Sequência sugerida de organização interna, sem promessa de resultado.

Agora

  • Separar receitas por natureza: alimentação preparada, revenda, bebida alcoólica, hospedagem, serviços e intermediação.
  • Mapear os itens do cardápio e do cadastro de produtos.
  • Mapear os canais de venda e de reserva utilizados.
  • Identificar todas as plataformas e seus contratos.
  • Mapear os principais fornecedores e documentos.
  • Definir responsáveis internos por cada frente.
  • Mapear o ciclo de reservas e de pedidos.
  • Classificar operações como intermediação ou serviço próprio.

Próximos meses

  • Revisar PDV e cadastros por natureza de item.
  • Mapear gorjetas, percentuais, repasses e comprovação.
  • Revisar contratos com plataformas.
  • Mapear créditos e aquisições relacionadas a cada receita.
  • Organizar documentos por operação e por canal.
  • Revisar reservas, cancelamentos e no-show.
  • Mapear repasses a fornecedores e proprietários.
  • Construir linha de base de margem por canal.

Ao longo da transição

  • Testar sistemas de ponta a ponta com operações reais.
  • Simular preço e margem com premissas próprias.
  • Revisar pacotes e sua composição por componente.
  • Revisar contratos corporativos e tabelas negociadas.
  • Preparar a segregação documental definitiva.
  • Testar a conciliação entre pedido, documento, repasse e recebimento.
  • Documentar a metodologia interna adotada.
  • Criar governança de atualização normativa e técnica.

Acompanhamento contínuo

  • Notas técnicas dos documentos fiscais
  • Documentos fiscais aplicáveis a transporte turístico
  • Split payment
  • Obrigações das plataformas
  • Regras do Simples Nacional
  • Operações internacionais
  • Atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS
  • Cronogramas oficiais

Perguntas frequentes da hospitalidade e do turismo

31 respostas publicadas e 9 em revisão declarada.
  • Todo restaurante possui redução de 40%?

    Não. A redução alcança as operações abrangidas pelo regime específico. Operações excluídas seguem as regras correspondentes, e o enquadramento do estabelecimento não é confirmado por esta página. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 273 a 276.

    Revisado em 2026-07-29

  • A redução de 40% significa alíquota final de 40%?

    Não. A redução incide sobre as alíquotas aplicáveis e não representa alíquota final nem carga efetiva. Fonte: LC nº 214/2025.

    Revisado em 2026-07-29

  • Bebida alcoólica entra no regime específico?

    As bebidas alcoólicas estão entre as exclusões previstas, ainda que preparadas no estabelecimento. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 273 a 276.

    Revisado em 2026-07-29

  • Refrigerante vendido fechado entra no mesmo regime da refeição?

    Produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros e não submetidos a preparo estão entre as exclusões previstas. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 273 a 276.

    Revisado em 2026-07-29

  • Suco preparado no restaurante está abrangido?

    Bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento estão descritas no escopo. A verificação depende do preparo efetivo e do registro no cadastro do item. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 273 a 276.

    Revisado em 2026-07-29

  • Produto comprado pronto e revendido recebe o mesmo tratamento?

    Não. A ausência de preparo é justamente o critério que separa o item revendido do alimento preparado. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 273 a 276.

    Revisado em 2026-07-29

  • Alimentação contratada por empresa está no regime específico?

    Em revisão

    A alimentação fornecida para pessoa jurídica sob contrato está entre as exclusões, nas classificações e condições legais. O contrato precisa ser analisado. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 273 a 276.

    Revisado em 2026-07-29

  • O cliente empresarial pode aproveitar crédito da refeição?

    O adquirente da alimentação e das bebidas abrangidas pelo regime específico não se apropria de créditos de IBS e CBS. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 47 a 56 e 273 a 276.

    Revisado em 2026-07-29

  • O restaurante pode aproveitar créditos nas compras?

    O fornecedor deve analisar suas aquisições segundo as regras gerais de crédito. A página não confirma crédito. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 47 a 56.

    Revisado em 2026-07-29

  • Toda gorjeta fica fora da base?

    Não. A exclusão depende de condições cumulativas: incidência sobre fornecimento abrangido, repasse integral ao empregado, limite de 15% e segregação no documento. Fonte: LC nº 214/2025.

    Revisado em 2026-07-29

  • A taxa de serviço pode ultrapassar 15%?

    Comercialmente pode existir, mas o valor excluído não pode ultrapassar 15% do valor total do fornecimento de alimentação e bebidas. A parcela excedente exige tratamento próprio. Fonte: LC nº 214/2025.

    Revisado em 2026-07-29

  • Couvert artístico é gorjeta?

    Não automaticamente. Couvert artístico remunera apresentação e possui natureza própria, que deve ser classificada.

    Revisado em 2026-07-29

  • A comissão do aplicativo pode ser deduzida?

    Em revisão

    Não de forma genérica. Valores não repassados pelo serviço de entrega e intermediação podem ser excluídos nas condições legais, com identificação e segregação no documento. Fonte: LC nº 214/2025; Decreto nº 12.955/2026, arts. 396 a 401.

    Revisado em 2026-07-29

  • Toda cobrança da plataforma pode ser excluída?

    Em revisão

    Não. Publicidade, tecnologia e outras cobranças precisam ser classificadas individualmente e não seguem automaticamente o mesmo tratamento.

    Revisado em 2026-07-29

  • O delivery segue a mesma regra do salão?

    A natureza do item fornecido não muda pelo canal, mas entrega, comissão e valores retidos exigem análise e segregação próprias.

    Revisado em 2026-07-29

  • O hotel possui redução de 40%?

    A hotelaria possui regime específico com redução prevista para as operações abrangidas. Isso não alcança automaticamente todos os valores cobrados pelo hotel. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 277 a 283.

    Revisado em 2026-07-29

  • O hóspede empresarial pode aproveitar crédito da hospedagem?

    O adquirente do serviço de hotelaria não se apropria de créditos de IBS e CBS. Outras operações cobradas devem ser analisadas separadamente. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 47 a 56 e 277 a 283.

    Revisado em 2026-07-29

  • O hotel pode aproveitar créditos nas aquisições?

    O prestador pode apropriar créditos nas condições gerais aplicáveis. A página não confirma crédito. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 47 a 56.

    Revisado em 2026-07-29

  • Café da manhã incluído segue o regime da hospedagem?

    Em revisão

    Serviços incluídos no valor cobrado pela hospedagem integram a descrição do serviço de hotelaria, mas a segregação interna continua necessária. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 277 a 283.

    Revisado em 2026-07-29

  • Restaurante do hotel segue o regime hoteleiro?

    Alimentação fornecida pelo hotel segue as regras próprias de bares e restaurantes e deve ser segregada da hospedagem. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 273 a 283.

    Revisado em 2026-07-29

  • Estacionamento incluído está na diária?

    Depende de estar incluído no valor cobrado pela hospedagem. Se for cobrado separadamente, exige análise própria.

    Revisado em 2026-07-29

  • Serviço cobrado separadamente segue automaticamente a hotelaria?

    Não. Cada serviço cobrado à parte precisa ser classificado individualmente.

    Revisado em 2026-07-29

  • Day use é serviço de hotelaria?

    Em revisão

    O day use é tratado conforme a regulamentação aplicável. A verificação depende das condições concretas da operação. Fonte: Decreto nº 12.955/2026, arts. 402 a 410.

    Revisado em 2026-07-29

  • Toda locação por temporada é hotelaria?

    Não. A locação de imóvel residencial por período não superior a 90 dias ininterruptos pode seguir as regras da hotelaria quando realizada por contribuinte sujeito ao regime regular, o que exige verificação. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 277 a 283.

    Revisado em 2026-07-29

  • O prazo de 90 dias resolve sozinho o enquadramento?

    Não. Período, sujeito, condição de contribuinte, mobiliário, serviços e habitualidade compõem a verificação.

    Revisado em 2026-07-29

  • Condo-hotel é sempre locação?

    Em revisão

    Não. A divisão em unidades autônomas não descaracteriza necessariamente a hotelaria quando a destinação funcional for exclusivamente de hospedagem.

    Revisado em 2026-07-29

  • No-show é tributado como diária?

    Em revisão

    Não automaticamente. A hospedagem pode não ter sido realizada, e a natureza da retenção precisa ser classificada.

    Revisado em 2026-07-29

  • Cancelamento com retenção é o mesmo que hospedagem?

    Em revisão

    Não. Retenção, multa e sinal possuem naturezas próprias e exigem análise e documento correspondentes.

    Revisado em 2026-07-29

  • Agência de turismo tributa o valor total recebido?

    Na intermediação, a base considera o valor da operação deduzido dos valores repassados aos fornecedores intermediados, nas condições documentais previstas. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 288 a 291.

    Revisado em 2026-07-29

  • Quais repasses podem ser deduzidos?

    Os repasses aos fornecedores intermediados, sustentados por documento e coincidentes com o valor declarado no documento do fornecedor. Não é dedução genérica de custos. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 288 a 291.

    Revisado em 2026-07-29

  • Documento do fornecedor é necessário?

    Sim. O documento do fornecedor deve referenciar o documento da agência, conforme a regulamentação. Fonte: Decreto nº 12.955/2026, arts. 417 a 420.

    Revisado em 2026-07-29

  • Comissão paga pelo hotel integra a receita da agência?

    Comissões e incentivos pagos por terceiros relacionados à atuação da agência integram a análise da operação. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 288 a 291.

    Revisado em 2026-07-29

  • Incentivo de terceiro precisa ser considerado?

    Sim, quando relacionado à atuação da agência. O controle por reserva é o que permite demonstrá-lo.

    Revisado em 2026-07-29

  • O cliente pode aproveitar crédito da intermediação?

    O adquirente pode apropriar créditos relativos ao serviço de intermediação, observadas as condições gerais. Isso não significa crédito sobre todos os componentes do pacote. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 47 a 56 e 288 a 291.

    Revisado em 2026-07-29

  • A agência pode aproveitar crédito sobre os valores repassados?

    Não há crédito para a agência sobre os valores deduzidos da base como repasses aos fornecedores intermediados. Fonte: LC nº 214/2025, arts. 288 a 291.

    Revisado em 2026-07-29

  • Pacote turístico possui tratamento único?

    Não automaticamente. Um pacote pode reunir componentes próprios e intermediados, com regras diferentes.

    Revisado em 2026-07-29

  • Passagem vendida pela agência é o mesmo que serviço de agência?

    Não. A passagem corresponde a serviço de transporte prestado por terceiro, com documento próprio, distinto do serviço da agência.

    Revisado em 2026-07-29

  • Operação turística no exterior é exportação automática?

    Em revisão

    Não. Serviço fornecido no exterior não deve ser classificado automaticamente como exportação da agência brasileira.

    Revisado em 2026-07-29

  • O Simples elimina a necessidade dessa análise?

    Não. A decisão entre recolhimento unificado e apuração regular depende de clientes, aquisições, créditos, preço, sistemas e conformidade.

    Revisado em 2026-07-29

  • O simulador calcula o tributo correto da operação?

    Não. O simulador calcula consequências econômicas das premissas informadas por você. Ele não calcula legislação e não informa alíquota oficial.

    Revisado em 2026-07-29

Base técnica e estado editorial

Cobertura por trilha (alimentação, hotelaria, turismo), operação, canal, pagador, documento, repasse e período.
  • Emenda Constitucional nº 132/2023

    vigente

    Norma estruturante da reforma e dos regimes específicos.

    Congresso Nacional · Texto integral · Revisado em 2026-07-29

  • LC nº 214/2025 — bares e restaurantes

    vigente

    Escopo, exclusões e redução aplicável ao regime específico.

    Congresso Nacional · arts. 273 a 276 · Revisado em 2026-07-29

  • LC nº 214/2025 — hotelaria

    vigente

    Escopo do serviço de hotelaria e hospedagem residencial de curta duração.

    Congresso Nacional · arts. 277 a 283 · Revisado em 2026-07-29

  • LC nº 214/2025 — agências de turismo

    vigente

    Base da intermediação, repasses e créditos.

    Congresso Nacional · arts. 288 a 291 · Revisado em 2026-07-29

  • LC nº 214/2025 — regras de crédito

    vigente

    Condições gerais de apropriação e vedações.

    Congresso Nacional · arts. 47 a 56 · Revisado em 2026-07-29

  • LC nº 227/2026

    vigente

    Alterações e complementos ao desenho do novo modelo.

    Congresso Nacional · Texto integral · Revisado em 2026-07-29

  • Decreto nº 12.955/2026 — bares e restaurantes

    vigente

    Detalhamento operacional do regime específico de alimentação.

    Poder Executivo federal · arts. 396 a 401 · Revisado em 2026-07-29

  • Decreto nº 12.955/2026 — hotelaria

    vigente

    Detalhamento operacional da hotelaria e do day use.

    Poder Executivo federal · arts. 402 a 410 · Revisado em 2026-07-29

  • Decreto nº 12.955/2026 — agências de turismo

    vigente

    Detalhamento de repasses, documentos e referência cruzada.

    Poder Executivo federal · arts. 417 a 420 · Revisado em 2026-07-29

  • Regulamento vigente do IBS

    em regulamentação

    Regras operacionais do imposto sobre bens e serviços.

    CGIBS · Texto vigente · Revisado em 2026-07-29

  • Resolução CGIBS nº 6/2026 e alterações

    em regulamentação

    Procedimentos e obrigações acessórias aplicáveis.

    CGIBS · Texto e alterações · Revisado em 2026-07-29

  • Atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS

    acompanhamento

    Harmonização de procedimentos entre CBS e IBS.

    RFB e CGIBS · Atos publicados · Revisado em 2026-07-29

  • Documentação oficial da NFS-e

    acompanhamento

    Leiaute, campos e códigos do documento de serviço.

    RFB e Comitê Gestor da NFS-e · Notas técnicas · Revisado em 2026-07-29

  • Documentação oficial da NF-e e da NFC-e

    acompanhamento

    Leiaute e campos aplicáveis a mercadorias e itens revendidos.

    Administrações tributárias · Notas técnicas · Revisado em 2026-07-29

  • Documentos fiscais de transporte aplicáveis

    acompanhamento

    Documentos próprios de operações de transporte em roteiros turísticos.

    Administrações tributárias · Notas técnicas · Revisado em 2026-07-29

  • Lei nº 11.771/2008 e regulamentação

    vigente

    Definições de prestadores de serviços turísticos, quando pertinente.

    Congresso Nacional e Ministério do Turismo · Texto e regulamento · Revisado em 2026-07-29

  • Normas oficiais do Cadastur

    acompanhamento

    Cadastro de prestadores de serviços turísticos, quando pertinente.

    Ministério do Turismo · Normas vigentes · Revisado em 2026-07-29

  • Normas do Simples Nacional

    vigente

    Aplicação do recolhimento unificado a negócios do setor.

    CGSN · LC nº 123/2006 e resoluções · Revisado em 2026-07-29

  • Regras de split payment

    em regulamentação

    Vinculação entre liquidação do pagamento e recolhimento.

    RFB e CGIBS · Regulamentação em curso · Revisado em 2026-07-29

  • Regras oficiais de conversão de moeda estrangeira

    em regulamentação

    Critério aplicável a valores em moeda estrangeira.

    RFB e CGIBS · Regulamentação aplicável · Revisado em 2026-07-29

  • Cronograma oficial de transição

    acompanhamento

    Datas de coexistência e de plena vigência.

    RFB e CGIBS · Cronograma publicado · Revisado em 2026-07-29

  • Normas trabalhistas sobre gorjetas

    vigente

    Contextualização da condição legal do repasse ao empregado.

    Congresso Nacional · CLT e normas correlatas · Revisado em 2026-07-29

Estado editorial

Conteúdo em evolução acompanhada

Consolidado em 2026-07-29. Revisado em 2026-07-29. Próxima revisão em 2026-10-29. Responsável: Comitê editorial reforma.com.br.

Cobertura do portão de publicação: 100%.

Normas consideradas

  • EC nº 132/2023
  • LC nº 214/2025 (redação compilada), arts. 47 a 56, 273 a 276, 277 a 283 e 288 a 291
  • LC nº 227/2026
  • Decreto nº 12.955/2026 (redação atualizada), arts. 396 a 401, 402 a 410 e 417 a 420
  • Regulamento vigente do IBS
  • Resolução CGIBS nº 6/2026 e alterações
  • Atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS, conforme publicação
  • Lei nº 11.771/2008 e regulamentação de turismo, quando pertinente
  • Normas do Simples Nacional, quando aplicáveis

Temas em evolução

  • Documentos fiscais e leiautes
  • Códigos de tributação e campos de segregação
  • Split payment
  • Obrigações das plataformas digitais
  • Integração dos meios de pagamento
  • Operações internacionais e conversão de moeda
  • Regulamentação do IBS
  • Cronogramas oficiais

Setores relacionados

Conteúdo informativo e estrutural. Esta página não calcula IBS ou CBS, não informa alíquota-padrão, não calcula carga tributária, não aplica automaticamente a redução de 40%, não confirma exclusão de gorjeta, não confirma dedução de comissão de plataforma, não confirma que uma operação é hospedagem, não calcula a base de agências e não substitui análise contábil, tributária ou jurídica individualizada.

Operações típicas: como é hoje e como fica

Cada operação compara o tratamento atual com o desenho do novo modelo e indica o que ainda depende de regulamentação.
  • Diária de hospedagem

    Venda de hospedagem a pessoa física ou empresa.

    Pendente de regulamentação
    Sujeito a alteração

    Como é hoje

    ISS municipal sobre a diária e contribuições federais sobre a receita.

    No novo modelo

    IBS e CBS em regime específico previsto para hotelaria, com crédito sobre aquisições.

    O que isso muda: Insumos e serviços contratados passam a gerar crédito, o que compensa parte da carga.

    • Pacotes que reúnem hospedagem, alimentação e transporte exigem separação de itens.

    Tema com definição regulatória pendente. Acompanhe antes de decidir.

    As condições do regime específico para hotelaria, parques, bares e restaurantes dependem de regulamentação.
  • Serviço de alimentação em bar ou restaurante

    Venda de refeições e bebidas no estabelecimento ou por entrega.

    Pendente de regulamentação
    Sujeito a alteração

    Como é hoje

    ICMS sobre alimentação, com regimes estaduais próprios, e contribuições federais.

    No novo modelo

    IBS e CBS em regime específico, com crédito sobre insumos adquiridos com documentação regular.

    O que isso muda: A qualidade da documentação de compra passa a afetar diretamente o custo efetivo.

    • Compras de pequenos fornecedores sem documento fiscal deixam de gerar crédito.
    • Bebidas alcoólicas podem sofrer incidência do Imposto Seletivo.

    Tema com definição regulatória pendente. Acompanhe antes de decidir.

    O alcance do Imposto Seletivo sobre bebidas e o desenho do regime específico dependem de regulamentação.

Matriz de impacto por dimensão do negócio

Abra cada dimensão para ver a explicação, as áreas envolvidas e o nível de segurança da informação.

Conteúdo informativo. As ferramentas não substituem análise jurídica, tributária, contábil ou financeira individualizada.

Pontos críticos do setor

Temas que costumam concentrar risco e exigir decisão informada.
  • Bebidas alcoólicas e Imposto Seletivo

    Bebidas alcoólicas estão entre os itens sujeitos ao Imposto Seletivo, com efeito direto no custo de bares e restaurantes.

    Risco de não agir
    Cardápio precificado com premissa desatualizada.
    Providência recomendada
    Monitore a regulamentação do Imposto Seletivo antes de fechar a próxima tabela de preços.

    Ponto que costuma exigir análise técnica individual antes de qualquer decisão.

Pendências regulatórias mapeadas

  • Diária de hospedagem: As condições do regime específico para hotelaria, parques, bares e restaurantes dependem de regulamentação.
  • Serviço de alimentação em bar ou restaurante: O alcance do Imposto Seletivo sobre bebidas e o desenho do regime específico dependem de regulamentação.

Marcos de transição relacionados

Datas que afetam diretamente as operações deste setor.
  1. 2026Vigência futura

    2026: período de teste

    Em 2026, a transição começa com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, dentro do modelo de teste previsto constitucionalmente.
  2. 2027Vigência futura

    2027: CBS e Imposto Seletivo

    A partir de 2027, passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo, observadas as regras e alíquotas aplicáveis.
  3. 2029Vigência futura

    2029: início da substituição

    ICMS e ISS passam a ser cobrados à proporção de 90% das alíquotas previstas nas respectivas legislações, enquanto o IBS avança na transição.
  4. 2033Vigência futura

    2033: vigência integral

    A partir de 2033, ICMS e ISS são extintos e o novo modelo alcança a etapa integral prevista na transição.

Providências relacionadas

  • Realizar diagnóstico de lacunas do ERPCompare as funcionalidades atuais com as adaptações conhecidas e pendentes da reforma.
  • Construir uma linha de base de preços e margensOrganize preços, descontos, custos, tributos, créditos e margens atuais por produto, serviço, canal ou cliente relevante.
  • Mapear aquisições, custos e despesas relevantesOrganize as principais entradas da empresa e os dados necessários para análise de créditos.
  • Inventariar contratos sensíveis à mudança tributáriaIdentifique contratos de longo prazo, preço fixo, margem reduzida, fornecimento continuado ou equilíbrio econômico sensível.
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Perguntas frequentes deste setor

Restaurante tem regime específico?
Sim. Bares, restaurantes, hotelaria e parques estão entre as atividades com regime específico previsto na reforma.
Compra de fornecedor informal muda de custo?
Na prática, sim: sem documento fiscal regular não há crédito, o que aumenta o custo efetivo da compra.

Base normativa

Nenhuma afirmação setorial é publicada sem fonte vinculada e revisão registrada.
  • ConstituiçãoFonte oficial

    Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

    Congresso Nacional

    Publicação: 20/12/2023

    Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.

  • Lei complementarFonte oficial

    Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

    Congresso Nacional

    Publicação: 16/01/2025

    Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.

Revisado em Revisão: pendente de designação