Ir para o conteúdo principal

Setor econômico

Tecnologia e economia digital

Software, SaaS, plataformas e marketplaces enfrentam mudança de local de tributação, de responsabilidade e de modelo de faturamento recorrente.
Tecnologia
Requer acompanhamento
O que muda

IBS e CBS substituem ISS e contribuições sobre receita, com tributação no destino e crédito para clientes empresariais.

Quem é afetado

Empresas de software, SaaS, plataformas, marketplaces e prestadores de serviços de tecnologia.

Principal ponto de atenção

Modelos de assinatura e cobrança recorrente precisam suportar cálculo por destino e reajuste tributário.

O que fazer agora

Revise o motor de faturamento e a base de clientes por localidade e por perfil de crédito.

Escopo desta leitura

Conteúdo setorial de orientação geral. Não substitui análise tributária individual do seu negócio.

O que esta página cobre: Cobre desenvolvimento de software, SaaS, plataformas digitais, marketplaces, publicidade digital e serviços de TI.

O que não é tratado aqui: Meios de pagamento e serviços financeiros digitais são tratados em serviços financeiros e seguros.

Revisado em Revisão: pendente de designação

Operações típicas: como é hoje e como fica

Cada operação compara o tratamento atual com o desenho do novo modelo e indica o que ainda depende de regulamentação.
  • Assinatura de software como serviço

    Cobrança recorrente por acesso à plataforma.

    Em implementação
    Requer acompanhamento

    Como é hoje

    ISS no município do prestador ou do tomador, conforme o enquadramento, e contribuições federais.

    No novo modelo

    IBS e CBS devidos no destino, com crédito integral para o cliente empresarial.

    O que isso muda: O cálculo passa a depender da localização do cliente, e não da sede da empresa.

    • Cadastro de cliente com localização confiável passa a ser requisito fiscal.
    • Planos anuais pré-pagos precisam de cláusula de ajuste tributário.
  • Intermediação por plataforma digital

    Comissão sobre transações realizadas entre terceiros.

    Pendente de regulamentação
    Sujeito a alteração

    Como é hoje

    Tributação da comissão e obrigações acessórias variáveis por estado e município.

    No novo modelo

    Tributação da intermediação e responsabilidades específicas atribuídas às plataformas digitais.

    O que isso muda: A plataforma pode ser chamada a responder por obrigações da operação intermediada.

    • Mapear o alcance da responsabilidade atribuída à plataforma é prioridade jurídica.

    Tema com definição regulatória pendente. Acompanhe antes de decidir.

    O detalhamento das obrigações e responsabilidades das plataformas digitais depende de regulamentação.
  • Exportação de serviço de tecnologia

    Prestação para cliente no exterior.

    Em implementação
    Requer acompanhamento

    Como é hoje

    Regras de não incidência dependentes da comprovação de resultado no exterior.

    No novo modelo

    Exportação desonerada com manutenção do crédito das aquisições vinculadas.

    O que isso muda: A manutenção de crédito tende a melhorar a competitividade da exportação de serviços.

    • A documentação da operação de exportação continua sendo determinante.

Matriz de impacto por dimensão do negócio

Abra cada dimensão para ver a explicação, as áreas envolvidas e o nível de segurança da informação.

Conteúdo informativo. As ferramentas não substituem análise jurídica, tributária, contábil ou financeira individualizada.

Pontos críticos do setor

Temas que costumam concentrar risco e exigir decisão informada.
  • Responsabilidade atribuída a plataformas digitais

    Plataformas podem responder por obrigações relativas às operações intermediadas.

    Risco de não agir
    Assunção involuntária de passivo de terceiros.
    Providência recomendada
    Revise termos de uso, contratos com vendedores e controles de dados transacionais.

    Ponto que costuma exigir análise técnica individual antes de qualquer decisão.

Pendências regulatórias mapeadas

  • Intermediação por plataforma digital: O detalhamento das obrigações e responsabilidades das plataformas digitais depende de regulamentação.

Marcos de transição relacionados

Datas que afetam diretamente as operações deste setor.
  1. 2026Vigência futura

    2026: período de teste

    Em 2026, a transição começa com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, dentro do modelo de teste previsto constitucionalmente.
  2. 2027Vigência futura

    2027: CBS e Imposto Seletivo

    A partir de 2027, passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo, observadas as regras e alíquotas aplicáveis.
  3. 2029Vigência futura

    2029: início da substituição

    ICMS e ISS passam a ser cobrados à proporção de 90% das alíquotas previstas nas respectivas legislações, enquanto o IBS avança na transição.
  4. 2033Vigência futura

    2033: vigência integral

    A partir de 2033, ICMS e ISS são extintos e o novo modelo alcança a etapa integral prevista na transição.

Providências relacionadas

  • Realizar diagnóstico de lacunas do ERPCompare as funcionalidades atuais com as adaptações conhecidas e pendentes da reforma.
  • Construir uma linha de base de preços e margensOrganize preços, descontos, custos, tributos, créditos e margens atuais por produto, serviço, canal ou cliente relevante.
  • Mapear aquisições, custos e despesas relevantesOrganize as principais entradas da empresa e os dados necessários para análise de créditos.
  • Inventariar contratos sensíveis à mudança tributáriaIdentifique contratos de longo prazo, preço fixo, margem reduzida, fornecimento continuado ou equilíbrio econômico sensível.
Abrir o plano de ação completo

Perguntas frequentes deste setor

SaaS passa a ser tributado no destino?
Sim. O novo modelo adota a tributação no destino, o que torna a localização do cliente determinante para o cálculo.
Exportação de software continua desonerada?
A exportação é desonerada e mantém o crédito das aquisições vinculadas, mediante comprovação documental adequada.

Base normativa

Nenhuma afirmação setorial é publicada sem fonte vinculada e revisão registrada.
  • ConstituiçãoFonte oficial

    Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

    Congresso Nacional

    Publicação: 20/12/2023

    Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.

  • Lei complementarFonte oficial

    Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

    Congresso Nacional

    Publicação: 16/01/2025

    Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.

Revisado em Revisão: pendente de designação