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Recorte por regime

Simples Nacional

Optantes do Simples precisam decidir entre permanecer no recolhimento unificado ou apurar IBS e CBS por fora, considerando o crédito que transferem aos clientes.
Simples Nacional
Requer acompanhamento
O que muda

O Simples Nacional é mantido, mas o optante passa a poder escolher recolher IBS e CBS fora do regime unificado.

Quem é afetado

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes, especialmente as que vendem para outras empresas.

Principal ponto de atenção

Permanecer no recolhimento unificado limita o crédito transferido ao cliente empresarial.

O que fazer agora

Separe o faturamento entre clientes pessoa física e pessoa jurídica antes de decidir.

Escopo desta leitura

Conteúdo setorial de orientação geral. Não substitui análise tributária individual do seu negócio.

O que esta página cobre: Recorte por regime de tributação: aplica-se a microempresas e empresas de pequeno porte optantes, de qualquer setor.

O que não é tratado aqui: As regras setoriais específicas continuam valendo e estão nas páginas de cada setor.

Revisado em Revisão: pendente de designação

Cinco conclusões em 15 segundos

A decisão não depende apenas da alíquota. Ela depende da cadeia de clientes, fornecedores, créditos, preços, margem, sistemas, caixa e capacidade de conformidade.

O Simples Nacional é mantido

A reforma não extingue o regime. O que muda é a forma como IBS e CBS podem ser recolhidos por quem é optante.

Base: EC nº 132/2023; LC nº 214/2025; LC nº 123/2006

Passa a existir uma escolha

O optante pode permanecer no recolhimento unificado ou apurar IBS e CBS pelo regime regular, mantendo o Simples para os demais tributos.

Base: LC nº 214/2025

O crédito vira argumento comercial

Clientes que apuram IBS e CBS comparam custo líquido após crédito. Em carteira B2B, o crédito transferido entra na negociação de preço.

Base: LC nº 214/2025 — não cumulatividade de IBS e CBS

Quem vende para consumidor final tem outra equação

Pessoa física não aproveita crédito. Nessa carteira, simplicidade e custo administrativo tendem a pesar mais que crédito transferido.

Base: Leitura operacional da não cumulatividade

A decisão é de estrutura, não só de alíquota

Apurar por fora exige rotina fiscal, sistema preparado e conferência de documentos. Esse custo recorrente faz parte da comparação.

Base: LC nº 214/2025; Resolução CGIBS nº 6/2026

Ponto essencial

Permanecer no recolhimento unificado ou apurar IBS e CBS pelo regime regular?

  • Quem são os clientes e se eles aproveitam crédito.
  • Quanto do custo está em aquisições tributadas com documento fiscal regular.
  • Qual o espaço para renegociar preço e qual a folga de margem.
  • Qual a capacidade contábil, sistêmica e de conformidade disponível.
  • Qual o efeito de caixa da apuração periódica no ciclo de recebimento.

Escopo desta leitura

Recorte por regime: vale para microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, de qualquer setor. As regras setoriais específicas continuam valendo e estão nas páginas de cada setor.

Dois cenários, lado a lado

Comparação estrutural entre permanecer no recolhimento unificado e apurar IBS e CBS pelo regime regular.

Recolhimento unificado

IBS e CBS dentro do Simples

Crédito transferido ao cliente
Limitado ao previsto na legislação do regime unificado.
Crédito das próprias aquisições
Não há apropriação de crédito das aquisições.
Formação de preço
Preço permanece com lógica cheia, sem destaque de IBS e CBS.
Documento fiscal
Emissão com os campos exigidos, sem apuração própria de IBS e CBS.
Obrigações acessórias
Rotina simplificada, com documento único de arrecadação.
Efeito de caixa
Recolhimento único, com previsibilidade maior.
Sistemas
Menor exigência de parametrização.
Custo administrativo recorrente
Menor.
Posição competitiva em vendas para empresas
Depende de o cliente aceitar crédito limitado.

Apuração regular de IBS e CBS

Simples mantido para os demais tributos

Crédito transferido ao cliente
Segue as regras gerais de não cumulatividade de IBS e CBS.
Crédito das próprias aquisições
Aquisições tributadas podem gerar crédito, observadas as regras aplicáveis.
Formação de preço
Preço formado com tributo por fora e destacado no documento fiscal.
Documento fiscal
Emissão com destaque e campos compatíveis com a apuração regular.
Obrigações acessórias
Apuração, escrituração e conferência próprias de IBS e CBS.
Efeito de caixa
Apuração periódica com débito e crédito próprios.
Sistemas
Exige parametrização, controle de crédito e conferência.
Custo administrativo recorrente
Maior, proporcional ao volume e à complexidade.
Posição competitiva em vendas para empresas
Alinha-se à comparação de custo líquido feita pelo cliente.

Pendência regulatória declarada

A forma, o prazo e a periodicidade do exercício da opção por apurar IBS e CBS pelo regime regular dependem de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Enquanto não houver ato identificado e verificado, esta base não afirma datas de janela de opção.

Leitura por perfil de carteira

Selecione o perfil mais próximo da sua realidade para ver a leitura correspondente.

Optante com carteira predominantemente empresarial

O crédito transferido tende a entrar na negociação. A conversa com os principais clientes costuma acontecer antes da decisão de regime.

Primeiro movimento: Levante a receita por cliente e identifique quem apura IBS e CBS pelo regime regular.

Fatores que compõem a decisão

Cada fator indica a pergunta a responder, por que ela importa e qual evidência sustenta a resposta.

Cadeia de clientes

Seu cliente aproveita crédito de IBS e CBS?

Define se o crédito transferido tem valor comercial na sua carteira.

Evidência: Receita dos últimos 12 meses separada por tipo de cliente.

Aquisições e fornecedores

Quanto do seu custo está em aquisições tributadas e documentadas?

Só há crédito próprio no regime regular se houver aquisição tributada com documento regular.

Evidência: Estrutura de custo por natureza, com participação de folha e de aquisições.

Preço e margem

Há espaço para renegociar preço e absorver custo de transição?

A mudança de lógica de preço afeta a percepção do cliente e a margem.

Evidência: Tabela de preços, contratos vigentes e margem por linha.

Contabilidade e sistemas

A empresa consegue apurar, escriturar e conferir pelo regime regular?

A apuração regular é rotina contínua, não evento pontual.

Evidência: Escopo contratado com a contabilidade e roadmap do fornecedor de sistema.

Caixa

Como a apuração periódica se encaixa no ciclo de recebimento?

Débito e crédito próprios alteram a distribuição do desembolso ao longo do mês.

Evidência: Prazo médio de recebimento e calendário de obrigações.

Capacidade de conformidade

A empresa quer assumir mais obrigações acessórias?

Simplicidade é critério legítimo e deve ser declarado, não implícito.

Evidência: Decisão registrada com responsável e data de revisão.

Mapeador de carteira e custo

Organização local das suas próprias faixas. Nenhum tributo é calculado e nada é enviado.

Receita por tipo de cliente

Informe a participação aproximada de cada tipo de cliente na receita dos últimos 12 meses.

Soma informada: 0% — ajuste até chegar a 100% para uma leitura consistente.

Estrutura de custo por natureza

Informe a participação aproximada de cada natureza no custo total.

Soma informada: 0% — ajuste até chegar a 100% para uma leitura consistente.

Comparador estratégico

Organize os fatores de decisão em 14 perguntas e receba um quadro comparativo entre os dois cenários, com pontos de atenção e roteiro de decisão.

Abrir o comparadorFazer o diagnóstico empresarial

O que esta página não faz

  • Não afirmamos que sair do Simples é vantajoso ou desvantajoso.
  • Não estimamos economia, carga tributária ou alíquota efetiva.
  • Não calculamos crédito transferido nem crédito apropriado.
  • Não indicamos enquadramento nem substituímos a decisão da empresa e de seus assessores.

Perguntas frequentes do optante

Respostas curtas, com o limite do que já está definido em norma.
O Simples Nacional acaba com a reforma?

Não. O regime é mantido. A LC nº 214/2025 abre a possibilidade de o optante apurar IBS e CBS fora do recolhimento unificado.

Sair do recolhimento unificado significa sair do Simples Nacional?

Não. A opção trata especificamente de IBS e CBS. Os demais tributos do regime continuam no recolhimento unificado.

Quando a opção poderá ser exercida?

A forma e o prazo dependem de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Esta base não afirma datas enquanto não houver ato verificado.

Meu cliente empresa vai deixar de comprar de mim?

Depende do crédito transferido e do peso do seu produto ou serviço no custo dele. Em carteiras B2B, o crédito passa a ser critério de comparação.

Quem vende para pessoa física precisa se preocupar com crédito?

O crédito transferido perde relevância, mas a formação de preço com tributo por fora e o documento fiscal continuam exigindo adequação.

Apurar por fora dá direito a crédito das minhas compras?

No regime regular, aquisições tributadas podem gerar crédito conforme as regras aplicáveis. No recolhimento unificado, não há essa apropriação.

A decisão pode ser revista depois?

A periodicidade de revisão da opção depende da regulamentação. Trate a decisão como revisável e registre a data de reavaliação.

Preciso trocar de sistema?

Não necessariamente. É preciso confirmar com o fornecedor a disponibilização dos campos e das rotinas exigidas, com data e responsável.

O custo contábil aumenta?

A apuração regular exige rotina contínua. O custo depende do escopo contratado e deve ser confirmado com a contabilidade antes da decisão.

E se a empresa estiver perto do limite de enquadramento?

A comparação deve incluir o cenário fora do Simples Nacional, porque a saída do regime muda toda a estrutura de apuração.

Contratos com o setor público mudam a análise?

Sim. Há regras de reequilíbrio econômico-financeiro que precisam ser lidas contrato a contrato.

Importação e exportação alteram a decisão?

Sim. Operações internacionais têm tratamento próprio e exigem análise específica antes de qualquer decisão de regime.

O comparador diz qual regime escolher?

Não. Ele organiza os fatores de decisão em dois cenários e mostra para onde os fatores declarados pesam, sem calcular tributo.

Os dados informados no comparador são enviados para alguém?

Não. As respostas ficam apenas no seu navegador. Nada é transmitido sem uma ação explícita sua.

O que fazer primeiro?

Separe a receita por tipo de cliente e a estrutura de custo por natureza. Sem esses dois números, qualquer comparação fica frágil.

Base normativa desta leitura

Cada fonte indica o papel que exerce nesta página.
  • Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

    Base constitucional do novo modelo de tributação do consumo.

    Congresso Nacional

  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

    Base legal do IBS e da CBS e da opção aplicável ao optante.

    Congresso Nacional

  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

    Estatuto do Simples Nacional, alterado para acomodar IBS e CBS.

    Congresso Nacional

  • Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026

    Regras operacionais de apuração e crédito do IBS.

    Comitê Gestor do IBS

  • Regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional sobre a opção de apuração do IBS e da CBS

    Regulamentação da opção — pendente de identificação nesta base.

    Comitê Gestor do Simples Nacional

Aviso

Conteúdo informativo e estrutural. Esta página não calcula tributo, não indica regime e não substitui análise contábil, tributária, jurídica ou financeira individualizada.

Veja também a linha do tempo da transição e o painel o que fazer agora.

Operações típicas: como é hoje e como fica

Cada operação compara o tratamento atual com o desenho do novo modelo e indica o que ainda depende de regulamentação.
  • Venda para empresa mantendo o recolhimento unificado

    Operação para cliente que apura IBS e CBS.

    Em implementação
    Requer acompanhamento

    Como é hoje

    Recolhimento unificado com transferência limitada de crédito ao adquirente.

    No novo modelo

    Manutenção do recolhimento unificado, com crédito ao adquirente limitado ao previsto na legislação.

    O que isso muda: O cliente empresarial pode preferir fornecedores que transfiram crédito integral.

    • O impacto comercial aparece na renegociação de preço, não na apuração da própria empresa.
  • Apuração de IBS e CBS fora do regime unificado

    Opção por recolher IBS e CBS pelo regime regular.

    Em implementação
    Requer acompanhamento

    Como é hoje

    Não existe equivalente no modelo atual.

    No novo modelo

    O optante mantém o Simples para os demais tributos e apura IBS e CBS pelo regime regular, com crédito integral na cadeia.

    O que isso muda: A escolha exige estrutura contábil e fiscal compatível com a apuração regular.

    • A decisão precisa considerar custo administrativo, perfil de clientes e crédito de aquisições.

Matriz de impacto por dimensão do negócio

Abra cada dimensão para ver a explicação, as áreas envolvidas e o nível de segurança da informação.

Conteúdo informativo. As ferramentas não substituem análise jurídica, tributária, contábil ou financeira individualizada.

Pontos críticos do setor

Temas que costumam concentrar risco e exigir decisão informada.
  • Decisão sobre a forma de recolher IBS e CBS

    A escolha altera preço, crédito transferido, obrigações e custo administrativo.

    Risco de não agir
    Perda de clientes empresariais ou custo administrativo desnecessário.
    Providência recomendada
    Simule os dois cenários com dados reais de faturamento e de aquisições antes do prazo de opção.

    Ponto que costuma exigir análise técnica individual antes de qualquer decisão.

Marcos de transição relacionados

Datas que afetam diretamente as operações deste setor.
  1. 2026Vigência futura

    2026: período de teste

    Em 2026, a transição começa com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, dentro do modelo de teste previsto constitucionalmente.
  2. 2027Vigência futura

    2027: CBS e Imposto Seletivo

    A partir de 2027, passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo, observadas as regras e alíquotas aplicáveis.
  3. 2027Pendente de regulamentação

    Opção do Simples por IBS e CBS regular

    A LC nº 214/2025 permite que a empresa optante mantenha o Simples Nacional e apure IBS e CBS fora do recolhimento unificado, pelo regime regular.
  4. 2027Vigência futura

    Crédito transferido pelo Simples

    Quem permanece no recolhimento unificado transfere crédito limitado ao cliente que apura IBS e CBS pelo regime regular.
  5. 2029Vigência futura

    2029: início da substituição

    ICMS e ISS passam a ser cobrados à proporção de 90% das alíquotas previstas nas respectivas legislações, enquanto o IBS avança na transição.
  6. 2033Vigência futura

    2033: vigência integral

    A partir de 2033, ICMS e ISS são extintos e o novo modelo alcança a etapa integral prevista na transição.

Providências relacionadas

  • Realizar diagnóstico de lacunas do ERPCompare as funcionalidades atuais com as adaptações conhecidas e pendentes da reforma.
  • Construir uma linha de base de preços e margensOrganize preços, descontos, custos, tributos, créditos e margens atuais por produto, serviço, canal ou cliente relevante.
  • Mapear aquisições, custos e despesas relevantesOrganize as principais entradas da empresa e os dados necessários para análise de créditos.
  • Inventariar contratos sensíveis à mudança tributáriaIdentifique contratos de longo prazo, preço fixo, margem reduzida, fornecimento continuado ou equilíbrio econômico sensível.
Abrir o plano de ação completo

Perguntas frequentes deste setor

O Simples Nacional acaba?
Não. O regime é mantido, com a possibilidade de o optante recolher IBS e CBS fora do recolhimento unificado.
Meu cliente empresa vai deixar de comprar de mim?
Depende do crédito transferido. Em vendas para empresas, o crédito passa a ser fator de decisão comercial.
Vale a pena sair do Simples?
Não há resposta única. A comparação precisa considerar perfil de clientes, margem, aquisições e custo administrativo.
Sair do recolhimento unificado é sair do Simples Nacional?
Não. A opção trata de IBS e CBS; os demais tributos continuam no recolhimento unificado.
Quando a opção poderá ser exercida?
Forma e prazo dependem de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, ainda não confirmada nesta base.
Quem vende para pessoa física precisa se preocupar com crédito?
O crédito transferido perde peso, mas a formação de preço com tributo por fora e o documento fiscal continuam exigindo adequação.

Base normativa

Nenhuma afirmação setorial é publicada sem fonte vinculada e revisão registrada.
  • ConstituiçãoFonte oficial

    Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

    Congresso Nacional

    Publicação: 20/12/2023

    Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.

  • Lei complementarFonte oficial

    Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

    Congresso Nacional

    Publicação: 16/01/2025

    Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.

  • Lei complementarFonte oficial

    Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

    Congresso Nacional

    Publicação: 14/12/2006

    Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.

  • ResoluçãoFonte oficial

    Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026

    Comitê Gestor do IBS

    Publicação: 30/04/2026

    Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.

Revisado em Revisão: pendente de designação