O Simples Nacional é mantido
A reforma não extingue o regime. O que muda é a forma como IBS e CBS podem ser recolhidos por quem é optante.
Base: EC nº 132/2023; LC nº 214/2025; LC nº 123/2006
Recorte por regime
O Simples Nacional é mantido, mas o optante passa a poder escolher recolher IBS e CBS fora do regime unificado.
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes, especialmente as que vendem para outras empresas.
Permanecer no recolhimento unificado limita o crédito transferido ao cliente empresarial.
Separe o faturamento entre clientes pessoa física e pessoa jurídica antes de decidir.
O que esta página cobre: Recorte por regime de tributação: aplica-se a microempresas e empresas de pequeno porte optantes, de qualquer setor.
O que não é tratado aqui: As regras setoriais específicas continuam valendo e estão nas páginas de cada setor.
A reforma não extingue o regime. O que muda é a forma como IBS e CBS podem ser recolhidos por quem é optante.
Base: EC nº 132/2023; LC nº 214/2025; LC nº 123/2006
O optante pode permanecer no recolhimento unificado ou apurar IBS e CBS pelo regime regular, mantendo o Simples para os demais tributos.
Base: LC nº 214/2025
Clientes que apuram IBS e CBS comparam custo líquido após crédito. Em carteira B2B, o crédito transferido entra na negociação de preço.
Base: LC nº 214/2025 — não cumulatividade de IBS e CBS
Pessoa física não aproveita crédito. Nessa carteira, simplicidade e custo administrativo tendem a pesar mais que crédito transferido.
Base: Leitura operacional da não cumulatividade
Apurar por fora exige rotina fiscal, sistema preparado e conferência de documentos. Esse custo recorrente faz parte da comparação.
Base: LC nº 214/2025; Resolução CGIBS nº 6/2026
Ponto essencial
Permanecer no recolhimento unificado ou apurar IBS e CBS pelo regime regular?
Escopo desta leitura
IBS e CBS dentro do Simples
Simples mantido para os demais tributos
Pendência regulatória declarada
O crédito transferido tende a entrar na negociação. A conversa com os principais clientes costuma acontecer antes da decisão de regime.
Primeiro movimento: Levante a receita por cliente e identifique quem apura IBS e CBS pelo regime regular.
Seu cliente aproveita crédito de IBS e CBS?
Define se o crédito transferido tem valor comercial na sua carteira.
Evidência: Receita dos últimos 12 meses separada por tipo de cliente.
Quanto do seu custo está em aquisições tributadas e documentadas?
Só há crédito próprio no regime regular se houver aquisição tributada com documento regular.
Evidência: Estrutura de custo por natureza, com participação de folha e de aquisições.
Há espaço para renegociar preço e absorver custo de transição?
A mudança de lógica de preço afeta a percepção do cliente e a margem.
Evidência: Tabela de preços, contratos vigentes e margem por linha.
A empresa consegue apurar, escriturar e conferir pelo regime regular?
A apuração regular é rotina contínua, não evento pontual.
Evidência: Escopo contratado com a contabilidade e roadmap do fornecedor de sistema.
Como a apuração periódica se encaixa no ciclo de recebimento?
Débito e crédito próprios alteram a distribuição do desembolso ao longo do mês.
Evidência: Prazo médio de recebimento e calendário de obrigações.
A empresa quer assumir mais obrigações acessórias?
Simplicidade é critério legítimo e deve ser declarado, não implícito.
Evidência: Decisão registrada com responsável e data de revisão.
Informe a participação aproximada de cada tipo de cliente na receita dos últimos 12 meses.
Soma informada: 0% — ajuste até chegar a 100% para uma leitura consistente.
Informe a participação aproximada de cada natureza no custo total.
Soma informada: 0% — ajuste até chegar a 100% para uma leitura consistente.
Organize os fatores de decisão em 14 perguntas e receba um quadro comparativo entre os dois cenários, com pontos de atenção e roteiro de decisão.
Abrir o comparadorFazer o diagnóstico empresarialO que esta página não faz
Não. O regime é mantido. A LC nº 214/2025 abre a possibilidade de o optante apurar IBS e CBS fora do recolhimento unificado.
Não. A opção trata especificamente de IBS e CBS. Os demais tributos do regime continuam no recolhimento unificado.
A forma e o prazo dependem de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Esta base não afirma datas enquanto não houver ato verificado.
Depende do crédito transferido e do peso do seu produto ou serviço no custo dele. Em carteiras B2B, o crédito passa a ser critério de comparação.
O crédito transferido perde relevância, mas a formação de preço com tributo por fora e o documento fiscal continuam exigindo adequação.
No regime regular, aquisições tributadas podem gerar crédito conforme as regras aplicáveis. No recolhimento unificado, não há essa apropriação.
A periodicidade de revisão da opção depende da regulamentação. Trate a decisão como revisável e registre a data de reavaliação.
Não necessariamente. É preciso confirmar com o fornecedor a disponibilização dos campos e das rotinas exigidas, com data e responsável.
A apuração regular exige rotina contínua. O custo depende do escopo contratado e deve ser confirmado com a contabilidade antes da decisão.
A comparação deve incluir o cenário fora do Simples Nacional, porque a saída do regime muda toda a estrutura de apuração.
Sim. Há regras de reequilíbrio econômico-financeiro que precisam ser lidas contrato a contrato.
Sim. Operações internacionais têm tratamento próprio e exigem análise específica antes de qualquer decisão de regime.
Não. Ele organiza os fatores de decisão em dois cenários e mostra para onde os fatores declarados pesam, sem calcular tributo.
Não. As respostas ficam apenas no seu navegador. Nada é transmitido sem uma ação explícita sua.
Separe a receita por tipo de cliente e a estrutura de custo por natureza. Sem esses dois números, qualquer comparação fica frágil.
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
Base constitucional do novo modelo de tributação do consumo.
Congresso Nacional
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Base legal do IBS e da CBS e da opção aplicável ao optante.
Congresso Nacional
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Estatuto do Simples Nacional, alterado para acomodar IBS e CBS.
Congresso Nacional
Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026
Regras operacionais de apuração e crédito do IBS.
Comitê Gestor do IBS
Regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional sobre a opção de apuração do IBS e da CBS
Regulamentação da opção — pendente de identificação nesta base.
Comitê Gestor do Simples Nacional
Aviso
Veja também a linha do tempo da transição e o painel o que fazer agora.
Operação para cliente que apura IBS e CBS.
Como é hoje
Recolhimento unificado com transferência limitada de crédito ao adquirente.
No novo modelo
Manutenção do recolhimento unificado, com crédito ao adquirente limitado ao previsto na legislação.
O que isso muda: O cliente empresarial pode preferir fornecedores que transfiram crédito integral.
Opção por recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Como é hoje
Não existe equivalente no modelo atual.
No novo modelo
O optante mantém o Simples para os demais tributos e apura IBS e CBS pelo regime regular, com crédito integral na cadeia.
O que isso muda: A escolha exige estrutura contábil e fiscal compatível com a apuração regular.
Conteúdo informativo. As ferramentas não substituem análise jurídica, tributária, contábil ou financeira individualizada.
A escolha altera preço, crédito transferido, obrigações e custo administrativo.
Ponto que costuma exigir análise técnica individual antes de qualquer decisão.
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
Congresso Nacional
Publicação: 20/12/2023
Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Congresso Nacional
Publicação: 16/01/2025
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Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Congresso Nacional
Publicação: 14/12/2006
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Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026
Comitê Gestor do IBS
Publicação: 30/04/2026
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