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Atualização

Prazo do novo leiaute do DANFSE foi alcançado: verifique a integração

A data de adequação ao novo modelo do DANFSE, fixada pela versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026 em 3 de agosto de 2026, já foi alcançada. A verificação passa a ser de integração e de apresentação do documento auxiliar.
Em vigorPublicado em 05/08/2026Em implementação

O que você precisa saber

Entenda em 15 segundos

O que mudou

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou, em 14 de julho de 2026, a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026, com ajustes no leiaute do DANFSE e data de adequação em 3 de agosto de 2026. A versão 1.02 atualizou a data de suspensão da API de geração do DANFSe, revisou a quantidade de caracteres de diversos campos e ajustou o tratamento dos campos de PIS e de COFINS e da respectiva retenção.

Ponto essencial

A data de adequação ao novo modelo do DANFSE, fixada pela versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026 em 3 de agosto de 2026, já foi alcançada. A verificação passa a ser de integração e de apresentação do documento auxiliar.

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou, em 14 de julho de 2026, a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026, com ajustes no leiaute do DANFSE e data de adequação em 3 de agosto de 2026. A versão 1.02 atualizou a data de suspensão da API de geração do DANFSe, revisou a quantidade de caracteres de diversos campos e ajustou o tratamento dos campos de PIS e de COFINS e da respectiva retenção.

O que testar no novo leiaute do DANFSE

O DANFSE é o documento auxiliar de representação da NFS-e. A verificação abaixo trata da geração e da apresentação do documento auxiliar, não da opção de regime nem da obrigação de uso do Emissor Nacional.

Geração e apresentação

  • · Geração do DANFSE
  • · Campos obrigatórios do novo leiaute
  • · Quantidade de caracteres dos campos revisados
  • · Apresentação dos valores de PIS e COFINS e da respectiva retenção
  • · Impressão
  • · Download
  • · Consulta
  • · QR Code, quando aplicável

Sistemas e ciclo de vida

  • · Integração com o ERP
  • · Armazenamento e guarda do documento
  • · Contingência
  • · Cancelamento
  • · Substituição
  • · Teste em produção com documento real de baixo impacto

Critério de conclusão

O DANFSE é gerado, apresentado, armazenado e recuperado no novo leiaute, com os campos revisados corretos, sem depender da API de geração cuja suspensão consta da nota técnica.

Distinções e fonte

DANFSE, NFS-e e DPS são objetos distintos: a NFS-e é o documento fiscal, a DPS é a declaração de prestação de serviços e o DANFSE é o documento auxiliar. A obrigação de uso do Emissor Nacional pelos optantes do Simples Nacional é assunto separado.

Conteúdo informativo. As ferramentas não substituem análise jurídica, tributária, contábil ou financeira individualizada.