Setor econômico
Combustíveis e energia
Combustíveis passam a ter regime monofásico de IBS e CBS, com cobrança concentrada e alíquotas específicas por unidade de medida.
Produtores, importadores, distribuidores, revendedores e grandes consumidores.
A cobrança concentrada muda quem recolhe e como o crédito circula na cadeia.
Mapeie sua posição na cadeia e o efeito do regime monofásico sobre o seu fluxo de caixa.
Leitura por etapas
Aprofundar por bloco
Etapa 1 de 7 — Escopo
Conteúdo setorial de orientação geral. Não substitui análise tributária individual do seu negócio.
O que esta página cobre: Cobre produção, distribuição e revenda de combustíveis, biocombustíveis, gás e comercialização de energia elétrica.
O que não é tratado aqui: Transporte de cargas e consumo industrial de energia são tratados nas páginas de transporte e indústria.
Cada operação compara o tratamento atual com o desenho do novo modelo e indica o que ainda depende de regulamentação.
Venda de combustível na cadeia
Operação entre produtor, distribuidor e revendedor.
Em implementaçãoRequer acompanhamentoComo é hoje
ICMS monofásico com alíquotas específicas e contribuições federais próprias.
No novo modelo
Regime monofásico de IBS e CBS, com alíquota específica por unidade de medida e cobrança concentrada.
O que isso muda: A carga deixa de variar por estado e passa a ser uniforme por produto.
- Revendedores precisam entender o efeito no capital de giro.
Fornecimento de energia elétrica
Venda de energia no mercado regulado ou livre.
Em implementaçãoRequer acompanhamentoComo é hoje
ICMS estadual sobre a operação e contribuições federais.
No novo modelo
IBS e CBS com crédito para consumidores empresariais.
O que isso muda: Consumidores empresariais passam a tomar crédito integral da energia utilizada.
- Contratos de longo prazo no mercado livre precisam de cláusula tributária.
Abra cada dimensão para ver a explicação, as áreas envolvidas e o nível de segurança da informação.
Conteúdo informativo. As ferramentas não substituem análise jurídica, tributária, contábil ou financeira individualizada.
Alcance do Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com alcance definido em regulamentação.
- Risco de não agir
- Precificação construída sem considerar tributo adicional.
- Providência recomendada
- Acompanhe a regulamentação e mantenha cenários alternativos de preço.
Ponto que costuma exigir análise técnica individual antes de qualquer decisão.
- 2026Vigência futura
2026: período de teste
Em 2026, a transição começa com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, dentro do modelo de teste previsto constitucionalmente. - 2027Vigência futura
2027: CBS e Imposto Seletivo
A partir de 2027, passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo, observadas as regras e alíquotas aplicáveis. - 2029Vigência futura
2029: início da substituição
ICMS e ISS passam a ser cobrados à proporção de 90% das alíquotas previstas nas respectivas legislações, enquanto o IBS avança na transição. - 2033Vigência futura
2033: vigência integral
A partir de 2033, ICMS e ISS são extintos e o novo modelo alcança a etapa integral prevista na transição.
Providências relacionadas
- Realizar diagnóstico de lacunas do ERPCompare as funcionalidades atuais com as adaptações conhecidas e pendentes da reforma.
- Construir uma linha de base de preços e margensOrganize preços, descontos, custos, tributos, créditos e margens atuais por produto, serviço, canal ou cliente relevante.
- Mapear aquisições, custos e despesas relevantesOrganize as principais entradas da empresa e os dados necessários para análise de créditos.
- Inventariar contratos sensíveis à mudança tributáriaIdentifique contratos de longo prazo, preço fixo, margem reduzida, fornecimento continuado ou equilíbrio econômico sensível.
Combustível tem alíquota por litro?
Empresa consumidora toma crédito de energia?
Nenhuma afirmação setorial é publicada sem fonte vinculada e revisão registrada.
- ConstituiçãoFonte oficial
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
Congresso Nacional
Publicação: 20/12/2023
Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.
- Lei complementarFonte oficial
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Congresso Nacional
Publicação: 16/01/2025
Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.