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Setor econômico

Serviços financeiros e seguros

Instituições financeiras, seguradoras e meios de pagamento seguem regime específico, com base de cálculo e apuração próprias.
Financeiro e seguros
Sujeito a alteração
O que muda

As operações financeiras e de seguros passam a ter regime específico de IBS e CBS, com regras próprias de base de cálculo e de crédito.

Quem é afetado

Bancos, cooperativas, seguradoras, operadoras de planos, adquirentes, fintechs e gestoras.

Principal ponto de atenção

O crédito para o cliente empresarial é limitado no regime específico, o que muda a comparação com outros serviços.

O que fazer agora

Mapeie receitas por linha de produto e acompanhe a regulamentação do regime específico.

Escopo desta leitura

Conteúdo setorial de orientação geral. Não substitui análise tributária individual do seu negócio.

O que esta página cobre: Cobre instituições financeiras, cooperativas de crédito, seguradoras, planos de saúde, meios de pagamento e gestão de recursos.

O que não é tratado aqui: Serviços administrativos prestados por empresas não financeiras seguem a página de serviços.

Revisado em Revisão: pendente de designação

Operações típicas: como é hoje e como fica

Cada operação compara o tratamento atual com o desenho do novo modelo e indica o que ainda depende de regulamentação.
  • Receita de intermediação financeira

    Spread, tarifas e receitas de operações de crédito.

    Pendente de regulamentação
    Sujeito a alteração

    Como é hoje

    PIS/Cofins com regime próprio das instituições financeiras e ISS sobre serviços.

    No novo modelo

    Regime específico de IBS e CBS, com base de cálculo e apuração adequadas ao setor.

    O que isso muda: A apuração é setorial, e não segue a regra geral de crédito amplo.

    • A separação entre receita financeira e receita de serviço ganha importância.

    Tema com definição regulatória pendente. Acompanhe antes de decidir.

    O desenho operacional do regime específico de serviços financeiros depende de regulamentação.
  • Prêmio de seguro

    Receita de prêmios e operações de seguro.

    Pendente de regulamentação
    Sujeito a alteração

    Como é hoje

    Tributação própria do setor de seguros, com base específica.

    No novo modelo

    Regime específico com regras próprias de base e de dedução de sinistros.

    O que isso muda: A precificação atuarial precisa incorporar a nova estrutura tributária.

    • Produtos de longo prazo precisam de projeção tributária específica.

    Tema com definição regulatória pendente. Acompanhe antes de decidir.

    As regras de base de cálculo e deduções do setor de seguros dependem de regulamentação.

Matriz de impacto por dimensão do negócio

Abra cada dimensão para ver a explicação, as áreas envolvidas e o nível de segurança da informação.

Conteúdo informativo. As ferramentas não substituem análise jurídica, tributária, contábil ou financeira individualizada.

Pontos críticos do setor

Temas que costumam concentrar risco e exigir decisão informada.
  • Regime específico ainda em detalhamento

    Parte relevante do desenho operacional depende de regulamentação e de atos complementares.

    Risco de não agir
    Projetos de sistema iniciados com premissa que pode mudar.
    Providência recomendada
    Estruture o projeto em blocos, priorizando o que já está definido em lei complementar.

    Ponto que costuma exigir análise técnica individual antes de qualquer decisão.

Pendências regulatórias mapeadas

  • Receita de intermediação financeira: O desenho operacional do regime específico de serviços financeiros depende de regulamentação.
  • Prêmio de seguro: As regras de base de cálculo e deduções do setor de seguros dependem de regulamentação.

Marcos de transição relacionados

Datas que afetam diretamente as operações deste setor.
  1. 2026Vigência futura

    2026: período de teste

    Em 2026, a transição começa com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, dentro do modelo de teste previsto constitucionalmente.
  2. 2027Vigência futura

    2027: CBS e Imposto Seletivo

    A partir de 2027, passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo, observadas as regras e alíquotas aplicáveis.
  3. 2029Vigência futura

    2029: início da substituição

    ICMS e ISS passam a ser cobrados à proporção de 90% das alíquotas previstas nas respectivas legislações, enquanto o IBS avança na transição.
  4. 2033Vigência futura

    2033: vigência integral

    A partir de 2033, ICMS e ISS são extintos e o novo modelo alcança a etapa integral prevista na transição.

Providências relacionadas

  • Realizar diagnóstico de lacunas do ERPCompare as funcionalidades atuais com as adaptações conhecidas e pendentes da reforma.
  • Construir uma linha de base de preços e margensOrganize preços, descontos, custos, tributos, créditos e margens atuais por produto, serviço, canal ou cliente relevante.
  • Mapear aquisições, custos e despesas relevantesOrganize as principais entradas da empresa e os dados necessários para análise de créditos.
  • Inventariar contratos sensíveis à mudança tributáriaIdentifique contratos de longo prazo, preço fixo, margem reduzida, fornecimento continuado ou equilíbrio econômico sensível.
Abrir o plano de ação completo

Perguntas frequentes deste setor

Bancos entram na regra geral do IBS e da CBS?
Não. Serviços financeiros têm regime específico, com base de cálculo e apuração próprias.
Empresa cliente vai tomar crédito de tarifa bancária?
O crédito no regime específico é limitado e depende das regras aplicáveis a cada tipo de operação.

Base normativa

Nenhuma afirmação setorial é publicada sem fonte vinculada e revisão registrada.
  • ConstituiçãoFonte oficial

    Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

    Congresso Nacional

    Publicação: 20/12/2023

    Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.

  • Lei complementarFonte oficial

    Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

    Congresso Nacional

    Publicação: 16/01/2025

    Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.

Revisado em Revisão: pendente de designação