Entenda em 15 segundos
Atualização
Emissor Nacional da NFS-e passa a integrar o cronograma obrigatório do Simples Nacional
O que você precisa saber
Ponto essencial
A Resolução CGSN nº 189/2026 trata da utilização do Emissor Nacional da NFS-e pelos optantes do Simples Nacional, conforme as datas e condições oficiais.A utilização do Emissor Nacional da NFS-e pelos optantes passou a constar de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Conforme a comunicação oficial do Portal Nacional da NFS-e, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão emitir por meio do Emissor Nacional a partir de 1º de setembro de 2026.
Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional e fornecedores de sistemas de emissão e integração. Trata-se de obrigação de meio de emissão, distinta do leiaute do DANFSE e das datas do cronograma de documentos fiscais eletrônicos.
O que fazer
Fundamento e produção de efeitos
O que permanece pendente
- ResoluçãoFonte oficial
Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026 — Diário Oficial da União
Comitê Gestor do Simples Nacional
- Publicação:
- 28/04/2026
- Consulta:
- 29/07/2026
- Comunicação oficialFonte oficial
Comunicação oficial do Portal Nacional da NFS-e sobre a obrigatoriedade do Emissor Nacional para optantes do Simples Nacional
Portal Nacional da NFS-e
- Publicação:
- 28/04/2026
- Consulta:
- 05/08/2026
Preparação para o Emissor Nacional da NFS-e
Providências de preparação para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional abrangidas pela resolução, com início em 1º de setembro de 2026.
Acesso e responsáveis
- · Confirmar a forma atual de emissão da NFS-e
- · Verificar o acesso ao Emissor Nacional
- · Definir a pessoa responsável pela emissão
Operação
- · Testar o portal do contribuinte, o aplicativo ou a API aplicável
- · Revisar o cadastro de serviços prestados
- · Validar a integração com o sistema de faturamento
- · Testar cancelamento e substituição
- · Organizar o procedimento de contingência
- · Orientar as áreas de faturamento e contabilidade
Critério de conclusão
Distinções e fonte
Conteúdo informativo. As ferramentas não substituem análise jurídica, tributária, contábil ou financeira individualizada.