Entenda em 15 segundos
O que mudou
A utilização do Emissor Nacional da NFS-e pelos optantes passou a constar de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Atualização
Entenda em 15 segundos
Ponto essencial
A Resolução CGSN nº 189/2026 trata da utilização do Emissor Nacional da NFS-e pelos optantes do Simples Nacional, conforme as datas e condições oficiais.A utilização do Emissor Nacional da NFS-e pelos optantes passou a constar de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional e fornecedores de sistemas de emissão e integração.
O que fazer
Fundamento e produção de efeitos
O que permanece pendente
Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026 — Diário Oficial da União
Comitê Gestor do Simples Nacional
Conteúdo informativo. As ferramentas não substituem análise jurídica, tributária, contábil ou financeira individualizada.