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Setor econômico

Agronegócio

Produção rural, insumos e alimentos contam com redutores, crédito presumido e regras próprias para produtores não contribuintes.
Agronegócio
Requer acompanhamento
O que muda

IBS e CBS substituem os tributos atuais com redutores para produtos agropecuários, alimentos e insumos, além de crédito presumido em situações previstas.

Quem é afetado

Produtores rurais, cooperativas, agroindústrias, revendas de insumos e tradings.

Principal ponto de atenção

O produtor rural abaixo do limite legal pode não ser contribuinte, o que afeta o crédito de quem compra dele.

O que fazer agora

Classifique fornecedores por condição de contribuinte e avalie o efeito no custo de aquisição.

Escopo desta leitura

Conteúdo setorial de orientação geral. Não substitui análise tributária individual do seu negócio.

O que esta página cobre: Cobre produção rural, cooperativas, agroindústria, insumos agropecuários e comercialização de alimentos.

O que não é tratado aqui: Industrialização de alimentos em escala é tratada também na página de indústria.

Revisado em Revisão: pendente de designação

Operações típicas: como é hoje e como fica

Cada operação compara o tratamento atual com o desenho do novo modelo e indica o que ainda depende de regulamentação.
  • Venda de produção rural

    Comercialização de produto agropecuário in natura.

    Em implementação
    Requer acompanhamento

    Como é hoje

    Regras estaduais de diferimento e benefícios variados, com contribuições federais específicas.

    No novo modelo

    Redutor de alíquota para produtos agropecuários e possibilidade de o produtor abaixo do limite não ser contribuinte.

    O que isso muda: A condição do produtor passa a influenciar o crédito disponível para o comprador.

    • Compradores podem ter crédito presumido em aquisições de produtor não contribuinte.
  • Aquisição de insumos agropecuários

    Compra de fertilizantes, defensivos, sementes e serviços de campo.

    Pendente de regulamentação
    Sujeito a alteração

    Como é hoje

    Benefícios estaduais e federais variáveis por insumo e por estado.

    No novo modelo

    Redutor de alíquota previsto para insumos agropecuários.

    O que isso muda: A carga tende a ser mais uniforme entre estados, reduzindo distorções regionais.

    • O enquadramento por item depende de lista oficial.

    Tema com definição regulatória pendente. Acompanhe antes de decidir.

    As listas de insumos e alimentos com redução ou alíquota zero dependem de regulamentação e atualização.
  • Exportação de produto agropecuário

    Venda ao exterior por trading, cooperativa ou agroindústria.

    Em implementação
    Requer acompanhamento

    Como é hoje

    Imunidade na exportação com acúmulo frequente de crédito de ICMS.

    No novo modelo

    Exportação desonerada com manutenção e ressarcimento de crédito em prazo definido.

    O que isso muda: A previsão de ressarcimento tende a reduzir o acúmulo histórico de saldo credor.

    • Controle documental do crédito é condição para o ressarcimento.

Matriz de impacto por dimensão do negócio

Abra cada dimensão para ver a explicação, as áreas envolvidas e o nível de segurança da informação.

Conteúdo informativo. As ferramentas não substituem análise jurídica, tributária, contábil ou financeira individualizada.

Pontos críticos do setor

Temas que costumam concentrar risco e exigir decisão informada.
  • Compra de produtor não contribuinte

    Produtores abaixo do limite legal podem não ser contribuintes, o que altera o crédito do adquirente.

    Risco de não agir
    Custo de aquisição calculado com premissa incorreta.
    Providência recomendada
    Classifique a base de fornecedores rurais e simule cenários de crédito presumido.

    Ponto que costuma exigir análise técnica individual antes de qualquer decisão.

Pendências regulatórias mapeadas

  • Aquisição de insumos agropecuários: As listas de insumos e alimentos com redução ou alíquota zero dependem de regulamentação e atualização.

Marcos de transição relacionados

Datas que afetam diretamente as operações deste setor.
  1. 2026Vigência futura

    2026: período de teste

    Em 2026, a transição começa com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, dentro do modelo de teste previsto constitucionalmente.
  2. 2027Vigência futura

    2027: CBS e Imposto Seletivo

    A partir de 2027, passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo, observadas as regras e alíquotas aplicáveis.
  3. 2029Vigência futura

    2029: início da substituição

    ICMS e ISS passam a ser cobrados à proporção de 90% das alíquotas previstas nas respectivas legislações, enquanto o IBS avança na transição.
  4. 2033Vigência futura

    2033: vigência integral

    A partir de 2033, ICMS e ISS são extintos e o novo modelo alcança a etapa integral prevista na transição.

Providências relacionadas

  • Realizar diagnóstico de lacunas do ERPCompare as funcionalidades atuais com as adaptações conhecidas e pendentes da reforma.
  • Construir uma linha de base de preços e margensOrganize preços, descontos, custos, tributos, créditos e margens atuais por produto, serviço, canal ou cliente relevante.
  • Mapear aquisições, custos e despesas relevantesOrganize as principais entradas da empresa e os dados necessários para análise de créditos.
  • Inventariar contratos sensíveis à mudança tributáriaIdentifique contratos de longo prazo, preço fixo, margem reduzida, fornecimento continuado ou equilíbrio econômico sensível.
Abrir o plano de ação completo

Perguntas frequentes deste setor

Produtor rural vira contribuinte de IBS e CBS?
Produtores acima do limite previsto são contribuintes; abaixo do limite, há regra própria que afeta o crédito do comprador.
Alimentos ficam mais baratos?
Há redução de alíquota e alíquota zero previstas para determinados alimentos, conforme listas definidas em regulamentação.

Base normativa

Nenhuma afirmação setorial é publicada sem fonte vinculada e revisão registrada.
  • ConstituiçãoFonte oficial

    Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

    Congresso Nacional

    Publicação: 20/12/2023

    Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.

  • Lei complementarFonte oficial

    Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

    Congresso Nacional

    Publicação: 16/01/2025

    Endereço oficial pendente de cadastro pela equipe editorial.

Revisado em Revisão: pendente de designação