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Base legal

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

Fixa o cronograma de obrigatoriedade por documento fiscal eletrônico, com datas distintas entre 3 de agosto de 2026 e 1º de janeiro de 2027, e indica as datas previstas de publicação dos leiautes. Prevê ainda a edição de programa de conformidade para 2026, de caráter orientador.
Em vigorReceita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS

Leitura da norma

Entenda em 15 segundos

Em resumo

Fixa o cronograma de obrigatoriedade por documento fiscal eletrônico, com datas distintas entre 3 de agosto de 2026 e 1º de janeiro de 2027, e indica as datas previstas de publicação dos leiautes. Prevê ainda a edição de programa de conformidade para 2026, de caráter orientador.

Ponto essencial

Fixa o cronograma de obrigatoriedade por documento fiscal eletrônico, com datas distintas entre 3 de agosto de 2026 e 1º de janeiro de 2027, e indica as datas previstas de publicação dos leiautes. Prevê ainda a edição de programa de conformidade para 2026, de caráter orientador.

Ementa oficial: Estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dá outras providências.

Título completo: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (4/2026).

Conteúdo informativo. As ferramentas não substituem análise jurídica, tributária, contábil ou financeira individualizada.